Documento elaborado pela Rede Nossa São Paulo está aberto a adesões de intelectuais, personalidades, organizações e movimento sociais até esta segunda-feira (11/7).
Confira abaixo a íntegra da carta aberta e como aderir:
Assine a Carta Aberta em Defesa da Democracia Participativa, para que o prefeito sancione a Lei do Plebiscito para grandes obras em São Paulo
No dia 22 de junho último, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 476/2015, que regulamenta a realização de plebiscito para grandes obras na cidade, possibilitando que a população paulistana seja consultada antes da execução de grandes intervenções urbanas.
O projeto, que agora está nas mãos do prefeito Fernando Haddad para ser sancionado, é uma iniciativa da Rede Nossa São Paulo, em articulação com vereadores de diversos partidos que constituíram a Frente Parlamentar de Implementação da Democracia Direta.
Ao regulamentar uma nova forma de exercício da democracia participativa, a chamada "Lei do Plebiscito" visa garantir e respeitar a vontade da população para que a cidade não tenha seus bens naturais comuns e recursos públicos utilizados de forma inadequada e irresponsável, com obras e intervenções urbanísticas que não tenham o aval dos paulistanos.
Na atual conjuntura política brasileira, na qual os poderes públicos e a classe política estão depreciados frente à sociedade, com baixos índices de aprovação e com grande dificuldade em estabelecer diálogos com a população, a democracia participativa é um mecanismo fundamental para devolver ao povo o protagonismo político, criando a possibilidade de aproximá-lo das tomadas de decisão, trazendo de volta à política a legitimidade necessária para a construção de uma sociedade mais democrática.
Cabe ainda destacar que em diversos países e cidades do mundo o plebiscito é utilizado como ferramenta de gestão, garantindo a participação social, a transparência e o controle social dos governos municipais.
Dessa forma, pedimos aos(às) intelectuais, personalidades, organizações e movimento sociais que atuam em São Paulo, por uma cidade mais justa, democrática e sustentável, que assinem, junto com a Rede Nossa São Paulo, esta Carta Aberta em defesa da Democracia Participativa, para que o prefeito sancione a Lei do Plebiscito para grandes obras em São Paulo.
A sanção do PL 476/2015 é muito importante, necessária e urgente!
Histórico do processo para que o projeto fosse aprovado na Câmara
Desde 1990, a Lei Orgânica do Município (LOM) de São Paulo prevê a convocação de plebiscitos municipais para temas de relevante interesse do município. Além de temas relacionados às políticas públicas, a LOM também prevê a convocação de plebiscitos para a realização de grandes obras, conforme define o art. 10: "o Legislativo e o Executivo tomarão a iniciativa de propor a convocação de plebiscitos antes de proceder à discussão e aprovação de obras de valor elevado ou que tenham significativo impacto ambiental, segundo estabelecido em lei".
No entanto, o art. 10, que garante a convocação de plebiscito para grandes obras, nunca foi utilizado nem regulamentado pela Câmara Municipal, mesmo com diversas tentativas de diferentes vereadores, sendo a primeira datada de 1993.
Sem regulamentação, o art. 10 da LOM perde sua usabilidade, pois sem a definição clara do que seria "valor elevado" e "significativo impacto ambiental", o plebiscito não pode ser convocado na cidade, pois seu objeto não fica bem caracterizado.
O plebiscito é um mecanismo constitucional previsto na Carta Magna de 1988, e vale para a União, Estados e Municípios. Dez anos depois da Constituição Federal, em 1998, foi aprovada a Lei da Democracia Direta (Lei nº 9.709/1998), reforçando a participação direta como um elemento central na gestão pública.
A lei estipula que "a soberania popular será exercida pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular". E dentre outras coisas, a Lei da Democracia Direta prevê a convocação de plebiscitos e referendos nos municípios, como ferramenta de gestão, para ampliar a participação da população nas tomadas de decisão das cidades.
O art. 6º da Lei da Democracia Direta diz que para questões de interesse dos entes federados, "de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados de conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica".
Dessa forma, se a Lei Orgânica do Município de São Paulo não regulamenta a utilização desse importante mecanismo de consulta popular para a realização de grandes obras na cidade, a população paulistana não pode se valer de sua soberania, e a Lei da Democracia Direta se torna inaplicável no município, pois não se completa, isto é, temos a lei, mas não a regulamentação. Em resumo, decorrente da não regulamentação do art. 10 da LOM, este instrumento de democracia participativa encontra-se travado na cidade.
O mecanismo do plebiscito é de fundamental importância para que as decisões tomadas pelos governantes no município sejam legitimadas pelo povo. No caso de São Paulo, o plebiscito ganha ainda maior relevância, uma vez que são inúmeros os casos em que grandes obras são feitas na cidade, criando elevados gastos públicos sem o retorno proporcional à população, da mesma forma como são muitos os empreendimentos e intervenções urbanas que agridem o meio ambiente e as áreas verdes do município. E em ambos os casos, os paulistanos não são consultados.
A Rede Nossa São Paulo, desde 2014, encampou a luta pela democracia participativa na cidade, pois entende que a participação direta da população é um direito fundamental.
Na luta pelo destravamento desse mecanismo de consulta popular foram realizados muitos debates, seminários, reuniões e estudos. E, por meio do Grupo de Trabalho de Democracia Participativa (GTDP), foi articulado um grupo de vereadores e vereadoras de diferentes partidos que constituíram uma Frente Parlamentar pela Democracia Direta na Câmara Municipal de São Paulo.
Essa Frente Parlamentar avançou junto com a sociedade civil no debate sobre o tema, e elaborou um Projeto de Lei (PL 476/2015) que regulamenta o art. 10 da LOM, especificando o que seria elevado valor orçamentário e grande impacto socioambiental.
O PL foi protocolado na Câmara Municipal pela Frente Parlamentar em setembro de 2015 e aprovado no dia 22 de junho último.
Contamos com o seu apoio para que o prefeito sancione a Lei do Plebiscito.
Receberemos assinaturas de apoio à Carta Aberta de intelectuais, personalidades, organizações e movimento sociais até a próxima segunda-feira, dia 11 de julho de 2016.
Para assinar a Carta Aberta clique aqui.
Rede Nossa São Paulo
www.nossasaopaulo.org.br