Documento, elaborado pela Rede Nossa São Paulo e assinado por 97 organizações e sete personalidades que apoiam a iniciativa, foi encaminhado ao prefeito de São Paulo.
Por Airton Goes, da Rede Nossa São Paulo
Nesta terça-feira (12/7), foi encaminhada ao prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, uma carta aberta solicitando que ele sancione a Lei do Plebiscito. Elaborado pela Rede Nossa São Paulo, o documento é assinado por 97 organizações da sociedade civil e sete personalidades que apoiam a iniciativa.
A carta lembra que o Projeto de Lei 476/2015, que regulamenta a realização de plebiscito para grandes obras na cidade, foi aprovado pela Câmara Municipal paulistana no último dia 22 de junho.
O projeto, que agora está nas mãos do prefeito para ser sancionado, possibilita que a população paulistana seja consultada antes da execução de grandes intervenções urbanas.
"Ao regulamentar uma nova forma de exercício da democracia participativa, a chamada Lei do Plebiscito visa garantir e respeitar a vontade da população para que a cidade não corra o risco de ter seus bens naturais comuns e recursos públicos utilizados de forma inadequada e irresponsável, com obras e intervenções urbanísticas que não tenham o aval dos paulistanos", afirma o texto.
O documento informa ainda que o projeto de lei aprovado na Câmara Municipal "é uma iniciativa da Rede Nossa São Paulo, em articulação com vereadores de diversos partidos que constituíram a Frente Parlamentar de Implementação da Democracia Direta".
Confira abaixo a íntegra do documento encaminhado a Haddad e as organizações e personalidades que o assinam:
Excelentíssimo Sr. Prefeito Fernando Haddad,
Ref.: Carta Aberta em Defesa da Democracia Participativa
No dia 22 de junho último, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 476/2015, que regulamenta a realização de plebiscito para grandes obras na cidade, possibilitando que a população paulistana seja consultada antes da execução de grandes intervenções urbanas.
O projeto, que agora está em mãos de V. Exª. para ser sancionado, é uma iniciativa da Rede Nossa São Paulo, em articulação com vereadores de diversos partidos que constituíram a Frente Parlamentar de Implementação da Democracia Direta.
Ao regulamentar uma nova forma de exercício da democracia participativa, a chamada "Lei do Plebiscito" visa garantir e respeitar a vontade da população para que a cidade não corra o risco de ter seus bens naturais comuns e recursos públicos utilizados de forma inadequada ou irresponsável, com obras e intervenções urbanísticas que não tenham o aval dos paulistanos.
Na atual conjuntura política brasileira, na qual os poderes públicos e a classe política estão depreciados frente à sociedade, com baixos índices de aprovação e com grande dificuldade em estabelecer diálogos com a população, a democracia participativa é um mecanismo fundamental para devolver ao povo o protagonismo político, criando a possibilidade de aproximá-lo das tomadas de decisão, trazendo de volta à política a legitimidade necessária para a construção de uma sociedade mais democrática.
Cabe ainda destacar que em diversos países e cidades do mundo o plebiscito é utilizado como ferramenta de gestão, garantindo a participação social, a transparência e o controle social dos governos municipais.
Dessa forma, encaminhamos esta Carta Aberta em defesa da Democracia Participativa, para que V. Exª. sancione a Lei do Plebiscito para grandes obras em São Paulo.
A sanção do PL 476/2015 é muito importante, necessária e urgente!
Histórico do processo para que o projeto fosse aprovado na Câmara
Desde 1990, a Lei Orgânica do Município (LOM) de São Paulo prevê a convocação de plebiscitos municipais para temas de relevante interesse do município. Além de temas relacionados às políticas públicas, a LOM também prevê a convocação de plebiscitos para a realização de grandes obras, conforme define o art. 10: "o Legislativo e o Executivo tomarão a iniciativa de propor a convocação de plebiscitos antes de proceder à discussão e aprovação de obras de valor elevado ou que tenham significativo impacto ambiental, segundo estabelecido em lei".
No entanto, o art. 10, que garante a convocação de plebiscito para grandes obras, nunca foi utilizado nem regulamentado pela Câmara Municipal, mesmo com diversas tentativas de diferentes vereadores, sendo a primeira datada de 1993.
Sem regulamentação, o art. 10 da LOM perde sua usabilidade, pois sem a definição clara do que seria "valor elevado" e "significativo impacto ambiental", o plebiscito não pode ser convocado na cidade, pois seu objeto não fica bem caracterizado.
O plebiscito é um mecanismo constitucional previsto na Carta Magna de 1988, e vale para a União, Estados e Municípios. Dez anos depois da Constituição Federal, em 1998, foi aprovada a Lei da Democracia Direta (Lei nº 9.709/1998), reforçando a participação direta como um elemento central na gestão pública.
A lei estipula que "a soberania popular será exercida pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular". E dentre outras coisas, a Lei da Democracia Direta prevê a convocação de plebiscitos e referendos nos municípios, como ferramenta de gestão, para ampliar a participação da população nas tomadas de decisão das cidades.
O art. 6º da Lei da Democracia Direta diz que para questões de interesse dos entes federados, "de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados de conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica".
Dessa forma, se a Lei Orgânica do Município de São Paulo não regulamenta a utilização desse importante mecanismo de consulta popular para a realização de grandes obras na cidade, a população paulistana não pode se valer de sua soberania, e a Lei da Democracia Direta se torna inaplicável no município, pois não se completa, isto é, temos a lei, mas não a regulamentação. Em resumo, decorrente da não regulamentação do art. 10 da LOM, este instrumento de democracia participativa encontra-se travado na cidade.
O mecanismo do plebiscito é de fundamental importância para que as decisões tomadas pelos governantes no município sejam legitimadas pelo povo. No caso de São Paulo, o plebiscito ganha ainda maior relevância, uma vez que são inúmeros os casos em que grandes obras são feitas na cidade, criando elevados gastos públicos sem o retorno proporcional à população, da mesma forma como são muitos os empreendimentos e intervenções urbanas que agridem o meio ambiente e as áreas verdes do município. E em ambos os casos, os paulistanos não são consultados.
A Rede Nossa São Paulo, desde 2014, encampou a luta pela democracia participativa na cidade, pois entende que a participação direta da população é um direito fundamental.
Na luta pelo destravamento desse mecanismo de consulta popular foram realizados muitos debates, seminários, reuniões e estudos. E, por meio do Grupo de Trabalho de Democracia Participativa (GTDP), foi articulado um grupo de vereadores e vereadoras de diferentes partidos que constituíram uma Frente Parlamentar pela Democracia Direta na Câmara Municipal de São Paulo.
Essa Frente Parlamentar avançou junto com a sociedade civil no debate sobre o tema, e elaborou um Projeto de Lei (PL 476/2015) que regulamenta o art. 10 da LOM, especificando o que seria elevado valor orçamentário e grande impacto socioambiental.
O PL foi protocolado na Câmara Municipal pela Frente Parlamentar em setembro de 2015 e aprovado no dia 22 de junho último.
Atenciosamente,
Assinam esta carta:
1. Oded Grajew
2. Prof. Fábio Konder Comparato
3. Profª. Maria Victoria Benevides
4. Francisco Whitaker
5. Luciano Santos
6. Maurício Broinizi
7. Maurício Jorge Piragino (Xixo)
8. Agenda 21 Centro Sé São Paulo
9. Aliança pela Água
10. Amva – Associação dos Moradores da Vila Anhanguera
11. Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas
12. APASC – Associação para Proteção Amiental de São Carlos
13. Artezine
14. Associação dos Especialistas em Políticas Públicas – SP
15. Assistência Social "A Colmeia"
16. Associação Amigos do Brooklin Novo
17. Associação Brasileira de Gerontologia
18. Associação Cooperapic
19. Associação Cunhambebe
20. Associação Fabricações
21. Associação Movimento Garça Vermelha
22. Associação recreativa Brasil do jardim Miragaia
23. Bike Zona Sul
24. Cades – Santo Amaro
25. Cades – Pinheiros
26. Centro de Direitos Humanos de Sapopemba – CDHS
27. Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
28. Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de SP
29. Ciclo ZN
30. Ciclocidade
31. Ciranda – Comunidade e Cidadania
32. Coletivo de Feministas Lésbicas
33. Coletivo de Luta pela Água
34. Coletivo Garoa
35. Comissão Brasileira Justiça e Paz
36. Comissão Justiça E Paz De São Paulo
37. Comunidade São Mateus
38. Conjunto Habitacional Luci Valente
39. Conselho Participativo Municipal – Aricanduva/Carrão/Formosa
40. Conselho Participativo Municipal – Butantã
41. Conselho Participativo Municipal – Itaquera
42. Conselho Participativo Municipal – Vila Mariana
43. Ecodireção / FGV
44. EDUCAFRO
45. Escola Da Cidadania Da Zona Leste
46. Escola de Cidadania Zona Oeste (Butantã)
47. Escola de Fé e Política Waldemar Rossi
48. Escola de Governo
49. Fé e Política – Brasilândia
50. FENADV – Federação Nacional dos Advogados
51. Fórum da Cidadania de Santos
52. Fórum da Criança e do Adolescente do Butanta – FOCA BT
53. Fórum Social Temático Reforma Política
54. Grupo de Ação Pastoral da Diversidade – GAPD
55. Grupo do Bem Estar e da Felicidade
56. GT Mobilidade – Rede Butantã
57. GTNM/SP-Grupo Tortura Nunca Mais-SP
58. ICLEI
59. IDEC
60. IMC
61. InPACTO
62. Instituto Ekos Brasil
63. Instituto 5 Elementos
64. Instituto Aruandista De Pesq. e Desenvolvimento
65. Instituto Democracia e Sustentabilidade
66. Instituto Geológico
67. Instituto Jatobás
68. Instituto Pólis
69. IPEN/USP
70. Juventude Socialismo e Liberdade – JSOL
71. Mapa Ecológico de São Paulo
72. MCCE/SP – Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral Estadual São Paulo
73. Mov. Defesa Parque Municipal Brasilândia
74. Movimento Estadual SP em prol dos ODS/SP
75. Movimento Parque Augusta
76. Movimento Popular de Saúde
77. Movimento Voto Consciente
78. Nós, mulheres da periferia
79. Observatório Social do Brasil – São Paulo
80. OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra
81. ONG TETO Brasil
82. Open Knowledge Brasil
83. Pastoral da Criança
84. Pastoral da Educação da Arquidiocese de São Paulo
85. Pastoral da Juventude
86. Pastoral Fé e Política da Arquidiocese de São Paulo
87. Polo Social Cívico Brasilândia
88. Pró-Animal – União pela Conscientização Ambiental e Preservação da Vida
89. Radio Comunitária Futura fm Parelheiros – Associação ACCDIP
90. Rede Conhecimento Social
91. Rede Nossa São Paulo
92. Rede Novos Parques
93. Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS)
94. Refazenda Produção Orgânica de Jardins Comestíveis
95. Renovação Cristã do Brasil – MIAMSI
96. SABABV -Sociedade Amigos de Bairro do Alto da Boa Vista
97. SAJAPE – Associação dos Moradores dos Jardins Petrópolis e dos Estados
98. SEMEC
99. Sindicato dos Funcionários Públicos de São Paulo
100. Sindicato dos Médicos de São Paulo
101. SOS Mata Atlântica
102. UNIÃO MOVIMENTO DE MORADIA OESTE
103. União Popular de Mulheres de Campo Limpo
104. Unimonte / Unimes