A inovação foi aprovada em sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal da cidade na última quinta-feira (4/8)
Por Rede Nossa São Paulo, com informações do jornal Tribuna de Ribeirão Preto e da teia Ribeirão Sustentável
O próximo prefeito eleito em Ribeirão Preto será obrigado a apresentar o plano de metas da gestão inteira em até 90 dias depois da posse. A inovação foi aprovada em sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal da cidade na última quinta-feira (4/8).
Com a decisão dos vereadores, Ribeirão Preto ser torna a 47ª cidade brasileira a aprovar a Lei do Plano de Metas no Legislativo municipal – de acordo com levantamento da Rede Nossa São Paulo.
Confira aqui a lista de cidades que já aprovaram a Lei do Plano de Metas.
A iniciativa em Ribeirão Preto foi do vereador Beto Cangussu (PT), que entrou com projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que institui o “Programa de Metas no Município de Ribeirão Preto”.
Segundo o parlamentar, o programa é uma ferramenta de transparência eficaz que permitirá à população o controle sobre prioridades e ações estratégicas de governo. “metas quantitativas para cada um dos setores da administração pública, sempre observando as diretrizes da campanha eleitoral”, explica o vereador petista.
A lei prevê a realização de audiências públicas temáticas nos 30 dias seguintes à apresentação do plano de metas, além da prestação de contas à população a cada seis meses, com publicação em relatório anual sobre o andamento dessas metas. A versão final do plano deverá ser amplamente divulgada.
“A emenda à LOM considera critérios prioritários, como a promoção do desenvolvimento sustentável, inclusão social, promoção dos direitos humanos, entre outros”, resumiu o vereador.
Durante a sessão extraordinária, também foi aprovada outra mudança na LOM que institui o Conselho Municipal de Direitos Humanos. As duas iniciativas foram elogiadas em pronunciamentos de vários vereadores na tribuna.
Sociedade civil: nova lei poderá fomentar a transparência
Na avaliação de organizações da sociedade civil e cidadãos que integram a teia Ribeirão Sustentável, a aprovação da Lei do Programa de Metas em Ribeirão é um marco que poderá fomentar uma gestão municipal mais responsável e transparente, além de possibilitar uma nova ferramenta para a participação social na cidade.
"A importância se dá, principalmente, por ser um instrumento legal que torna a campanha eleitoral mais responsável, já que as promessas realizadas poderão ser comparadas com o Programa de Metas, logo no inicio do mandato", afirma Luís Fernando Iozzi Beitum, co-fundador e coordenador de projetos do Instituto Terroá – uma das organizações integrantes da teia Ribeirão Sustentável.
Segundo ele, o plano é fundamental, tanto para aperfeiçoar a administração pública, com metas específicas relacionadas às propostas de governo, quanto para o monitoramento da sociedade civil, que poderá acompanhar com mais objetividade os compromissos firmados pela gestão municipal.
"A lei vem ainda garantir algumas das responsabilidades que os candidatos a prefeito firmaram com o Programa Cidades Sustentáveis", argumenta Beitum, antes de complementar: "Assim, além de um programa de metas, o próximo prefeito terá de se responsabilizar com toda uma agenda de sustentabilidade para o município".
Para o militante social, a nova lei aprovada pela Câmara Municipal representa um importante marco legal, mas que precisa ser acompanhado de perto pela sociedade civil e pela Câmara de Vereadores, para que possam monitorar os indicadores e as metas quantitativas da gestão municipal. "O Instituto Terroá e a teia Ribeirão Sustentável estarão ativos neste processo de acompanhamento e monitoramento das metas municipais", conclui o integrante da teia Ribeirão Sustentável.
São Paulo foi a primeira cidade a aprovar a Lei do Plano de Metas
Por iniciativa da Rede Nossa São Paulo, a capital paulista foi a primeira cidade do Brasil a aprovar uma emenda para obrigar os prefeitos a apresentarem um programa de metas quantitativas e qualitativas para cada área da administração municipal.
Apresentada ao Legislativo Paulistano em agosto de 2007 e aprovada em fevereiro de 2008, a Lei do Plano de Metas de São Paulo determina que todo prefeito, eleito ou reeleito, apresentará o Programa de Metas de sua gestão em até noventa dias após sua posse.
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