Código de Obras sancionado por Doria prevê desconto de 90% em multas a igrejas

Projeto foi aprovado pela Câmara ainda na gestão Fernando Haddad e estava suspenso pela Justiça; novo texto tenta desburocratizar obras na cidade.

Por Márcio Pinho, do Portal G1

Quase um ano após a aprovação pela Câmara de São Paulo, o novo Código de Obras da cidade foi sancionado pelo prefeito João Doria (PSDB) e publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (10). As novas regras incluem uma redução de até 90% no valor de multas a serem aplicadas caso o infrator seja um templo religioso.

A exceção não estava prevista no projeto enviado à Câmara pelo ex-prefeito Fernando Haddad (PT) em 2015, que previa desconto apenas para “moradias econômicas”. A alteração que beneficiou as igrejas, porém, foi apoiada pela base de Haddad na Câmara após pressão de vereadores ligados às igrejas evangélicas e Católica. O texto foi aprovado com 37 votos favoráveis entre os 55 possíveis.

A multa por obra que não tenha certificado de conclusão, acessibilidade e segurança pode chegar a R$ 600 por metro quadrado, segundo as novas regras. Com o desconto, os templos religiosos pagariam apenas R$ 60 por metro quadrado.

Em nota, a Prefeitura afirma que o novo Código de Obras “vai modernizar e simplificar o licenciamento de empreendimentos, reduzindo a quantidade de documentos exigidos para a aprovação de processos”. “Entre as principais mudanças estão o fato de que reformas internas, construções de piscinas e muros e obras complementares de até 30 m² não precisarão mais de licenciamento e a diminuição do número de instâncias para decisão e recurso”, diz o comunicado.

O G1 também questionou a Prefeitura sobre a redução de até 90% nas multas a igrejas, mas até a publicação desta reportagem não havia obtido resposta.

Além das multas menores, as igrejas terão o triplo do prazo de regularização válido para as demais construções. Empreendimentos “comuns” terão prazo de cinco dias para solicitar um certificado de conclusão quando a fiscalização constatar a irregularidade, enquanto as igrejas terão até 15 dias.

Mudanças

O Código de Obras foi sancionado após a Justiça suspender uma liminar que impedia a sanção da lei. Quatro vereadores alegavam que a aprovação não teve o apoio do número de legisladores necessários para esse tipo de medida.

Uma das novidades do novo Código de Obras é que fica dispensado o alvará de licenciamento para alterações com pouca relevância urbanística, como obras internas, desde que não haja relevante aumento da área.

Outra alteração foi em relação ao cálculo das infrações. Em vários casos, a multa não é um valor fixo, mas proporcional ao tamanho da área construída irregular, e não mais ao tamanho total da propriedade.

A fiscalização fica mais rígida com engenheiros e arquitetos responsáveis pelas obras. Eles também terão que pagar multas, que serão de 80% do total cobrado de donos de imóveis que cometem irregularidades.

O texto da lei na íntegra pode ser conferido no site da legislação municipal.

Matéria publicada na portal G1.

 

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