Por Artigo 19.
A ARTIGO 19 manifesta preocupação em relação ao projeto de lei (PL) 361/2017, proposto pelo vereador Conte Lopes (PP-SP), que pretende estabelecer regras e cobranças abusivas para a realização de manifestações de rua na cidade de São Paulo, restringindo o direito de protesto.
Em seu artigo 1º, o PL autoriza que a administração municipal “cobre de indivíduos, sindicatos, movimentos sociais, entidades públicas ou privadas (…) os custos oriundos dos serviços de limpeza urbana e de reparação aos danos ao mobiliário urbano e equipamentos públicos ocorridos em vias públicas em função da realização de eventos abertos ou fechados, manifestações, passeatas (…)”.
Já no artigo 5º, o projeto estipula que “a realização de eventos abertos ou fechados, manifestações, passeatas, desfiles ou outro tipo de concentração popular não poderá culminar no bloqueio total ou parcial das vias de trânsito, que não sejam aquelas informadas às Autoridades competentes previamente”. Quem descumprir essa determinação estará sujeito a multa de R$ 5 mil, segundo o projeto.
Para a ARTIGO 19, o PL 361/2017 abre brechas para que diferentes grupos que organizam ou participam de manifestações – como movimentos sociais e sindicatos – sejam responsabilizados, de forma abusiva, por danos ao patrimônio ocorridos durante protestos mesmo que tenham sido cometidos por indivíduos sem nenhum vínculo organizativo.
O projeto não aponta de forma clara qual será o método utilizado para a identificação e atribuição dos “delitos” aos seus responsáveis, deixando grupos que organizam protestos à mercê de um julgamento arbitrário. Além disso, cabe lembrar também que eventuais responsabilizações nesse contexto devem ser sempre individualizadas e jamais empregadas contra organizações por representar um escopo de ação demasiadamente abrangente.
Outro ponto problemático diz respeito à obrigação de se arcar com os custos de limpeza de vias, que poderia inibir a ocorrência de manifestações e, portanto, o exercício de um direito. Já a previsão de multas altas para manifestantes que bloquearem vias “não autorizadas” significa, na prática, a imposição da necessidade de autorização do poder público para que um protesto ocorra, o que é inconstitucional.
Para a ARTIGO 19, o Estado brasileiro deve atuar no sentido de garantir o direito de protesto e não de restringi-lo. Atualmente, porém, há uma série de projetos de lei no Congresso Nacional que visam estabelecer obstáculos ao ato de se manifestar. A maioria deles está mapeado no site projetosdelei.protestos.org.
Ainda que de alcance municipal, o PL 361/2017 enquadra-se nessa preocupante tendência e representa uma séria ameaça à liberdade de expressão e ao direito de protesto em São Paulo. Por isso, a ARTIGO 19 pede que os vereadores e vereadoras da cidade o rejeitem, como forma de respeito a direitos previsos na Constituição.
Matéria publicada no portal da ONG Artigo 19.