Supermercados não podem cobrar por sacolinhas com propaganda em SP

TATIANA CAVALCANTI, DO "AGORA"

Os supermercados não poderão cobrar de seus clientes pelas sacolinhas plásticas que possuírem propaganda do estabelecimento, segundo norma publicada no "Diário Oficial" de São Paulo, ontem, quando a medida já passou a vigorar.

Essa determinação foi reformulada de acordo com os conceitos de publicidade e propaganda e as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei das sacolinhas plásticas não foi modificada, e supermercados seguem cobrando pelas embalagens biodegradáveis, mas sem propaganda.

Segundo a Prefeitura de São Paulo, sob gestão João Doria (PSDB), a orientação normativa foi formulada pelo Procon paulistano, pois antes não havia orientação específica na lei sobre esse tema. Segundo o município, apesar de a norma valer desde ontem, alguns estabelecimentos já vinham sendo notificados para se adequarem.

A Apas (Associação Paulista de Supermercados) informa que tomou conhecimento do processo e conversará com o Procon paulistano para entender a proposta e eventuais implicações ao setor supermercadista. A Apas afirma, em nota, que reforça a solução mais sustentável, "que é o uso de sacolas reutilizáveis pelo consumidor, o que reduz de fato a quantidade de plásticos no meio ambiente".

A prefeitura não informou como será a fiscalização das sacolas, mas explicou que, caso irregularidades sejam detectadas e permaneçam, os supermercados poderão ser punidos, de acordo com a legislação em vigor. O valor da penalidade de multa varia de acordo com diversos fatores, dentre os quais a gravidade da infração, a vantagem obtida irregularmente e a condição econômica do fornecedor. 

Matéria publicada na Folha de S. Paulo.

 

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