NATÁLIA CANCIAN E TALITA FERNANDES, DE BRASÍLIA – FOLHA DE S. PAULO
Uma lei sancionada nesta semana pelo presidente Michel Temer deu novos prazos para o processo de adoção de crianças e adolescentes no país. Ao mesmo tempo em que ganhou apoio de grupos de interessados em adotar, a lei trouxe pontos que dividem especialistas na área de infância.
O projeto foi aprovado no fim de outubro no Senado. Uma das principais mudanças da nova lei, que altera o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), é a redução dos prazos que envolvem todo o processo de adoção.
O estágio de convivência, etapa de contato entre a criança ou adolescente e a família que pretende adotá-la, passa a ser de no máximo 90 dias. Antes, não havia prazo. A avaliação cabia ao juiz.
Já o período para a conclusão do processo de adoção será de 120 dias, prorrogáveis por igual prazo. É a partir deste momento que o então pretendente à adoção e o adotado passam a reconhecidos como pai e filho. Não havia um tempo determinado para isso ocorrer, e famílias reclamavam da incerteza gerada nesse processo.
"Hoje, muitas famílias ficam mais de quatro anos com a guarda sem que seja definida a adoção. E isso é horrível para a criança", afirma Sara Vargas, presidente da Angaad (Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção).
"Imagina uma criança que chegou aos dois anos e tem que lidar até os oito com essa realidade", completa.
O cumprimento dos prazos, porém, gera dúvidas entre juízes. "Na esmagadora realidade das Varas de Infância do Brasil inteiro, isso é uma irrealidade total. Muitas vezes o andamento de um processo não é tão bom como gostaríamos por falta de estrutura", diz Sérgio Souza, do Fonajup (Fórum Nacional de Justiça Protetiva).
Confira a reportagem completa publicada na Folha de S. Paulo.
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