Prefeitura mantém contratos por 20 anos, divisão de lotes e subsistemas como nas minutas, trólebus no Grupo de Articulação Regional e possibilidade de as empresas de ônibus participarem da concessão dos terminais e Bilhete Único.
ADAMO BAZANI – DIÁRIO DO TRANSPORTE
Os três editais da licitação dos transportes por ônibus na cidade de São Paulo serão publicados nesta terça-feira(24/4).
A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes publicou na sexta-feira (20/4) o novo aviso de licitação. As datas de entregas de propostas continuam as mesmas das anunciadas inicialmente pela pasta. No dia 11 de junho, serão entregues os envelopes das empresas interessadas no subsistema estrutural, das linhas que passam pelo centro com ônibus maiores. No dia 12 de junho, é a vez das empresas interessadas no edital do grupo de articulação regional, que consiste em linhas entre os bairros mais afastados e as centralidades de cada região ou entre regiões diferentes sem passar pelo centro. Já no dia 13 de junho, serão entregues as propostas para o grupo local de distribuição, que deve ser operado por ônibus menores ligando bairros mais afastados até corredores e terminais de ônibus estruturais e estações ou terminais do Metrô, monotrilho e trens da CPTM.
A licitação dos ônibus na cidade de São Paulo é a maior concorrência pública do sistema em todo o mundo. Os contratos de 20 anos devem ser de R$ 66 bilhões. Por dia, contando com as integrações com o Metrô e a CPTM, os ônibus de São Paulo registram 9,5 milhões de passagens pelo sistema. A frota atual é de 14.457 ônibus, dos quais, 8.475 do subsistema estrutural e 5.982 do subsistema local. Estes ônibus hoje operam 1.334 linhas, sendo 828 do subsistema estrutural e 507 do subsistema local.
Os editais devem incorporar alterações em relação às minutas que ficaram disponíveis para receberem críticas e sugestões entre 21 de dezembro de 2017 e 05 de março de 2018.
As maiores mudanças devem ser em relação à proposta de reorganização das linhas, o ponto que recebeu críticas e gerou polêmicas. A prefeitura diz que é necessário deixar o sistema de ônibus mais eficiente e reduzir custos. Para isso, propôs a eliminação de sobreposições, quando os ônibus de duas linhas ou mais andam juntos no mesmo itinerário na maior parte do trajeto. Essa reorganização aumentaria a necessidade de baldeações, o que gerou descontentamento. Pelas minutas, que terão alterações, ao menos 149 linhas seriam extintas nesta reorganização, chamada pelos técnicos de racionalização.
A licitação dos ônibus em São Paulo deveria ter sido realizada em 2013, quando vencerem os contratos de 2003 com as empresas de ônibus. Mas, por diversas situações, o certame foi se prolongando, como as manifestações contra as tarifas de 2013, o bloqueio pelo TCM – Tribunal de Contas do Município de São Paulo do edital lançado pela gestão Fernando Haddad em 2015 e liberação já próximo das eleições de 2016 e as discussões na Câmara Municipal, ao longo de 2017, da alteração do artigo da lei de Mudanças Climáticas que impunha metas de redução de poluição pelos ônibus que não seriam cumpridas em 2018.
DECRETO REGULAMENTA A CONCESSÃO DOS ÔNIBUS NA CIDADE DE SÃO PAULO:
Na sexta-feira (20/4), entrou em vigor um novo decreto sobre as concessões dos ônibus na cidade de São Paulo.
Assinado pelo prefeito Bruno Covas, o decreto 58.200, de 19 de abril de 2018, foi criado para dar respaldo jurídico para os editais de licitação que serão publicados na nesta terça-feira (24/4).
O decreto altera pontos de uma lei de 2001 e dos decretos de 2015 e 2016 sobre o tema e, na prática, incorpora as características gerais dos editais que vão ser lançados.
Confere nova regulamentação à Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo e autoriza o Poder Público a delegar a sua execução; altera o “caput” do artigo 2º do Decreto nº 57.320, de 16 de setembro de 2016, e revoga o Decreto nº 56.232, de 2 de julho de 2015
20 ANOS DE CONCESSÃO:
A regulamentação mantém o período de concessão em 20 anos, podendo ser renovado por mais um ano. O antecessor de Bruno Covas, João Doria, que deixou o cargo para disputar o cargo de governador de São Paulo, havia declarado que queria contratos de 10 anos ou 15 anos, mas para isso deveria ser alterada uma lei de 2015, o que não ocorreu.
Art. 8º O prazo da concessão será de 20 (vinte) anos, contados da data da assinatura do contrato, prorrogável por até 1 (um) ano, desde que atendido o interesse público, devidamente justificado pelo Poder Concedente.
DESAPROPRIAÇÃO DE GARAGENS:
O decreto traz a possibilidade de desapropriação de imóveis para a instalação de garagens, mas a indenização deve ser paga pela empresa de ônibus.
Art. 9º Poderá ser outorgada às concessionárias a promoção das desapropriações concernentes aos imóveis vinculados ao Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de São Paulo, sendo delas a responsabilidade pelas indenizações cabíveis, nos termos do inciso VIII do artigo 29 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nos termos do edital.
VIAÇÕES NA BILHETAGEM ELETRÔNICA E TERMINAIS
O decreto também diz que as empresas de ônibus devem ser unir em SPE – Sociedade de Propósito Específico para operarem a bilhetagem eletrônica e os terminais.
1º As atividades de que tratam os incisos IV, V e VI do artigo 2º deste decreto serão executadas pelas concessionárias, por meio da referida Sociedade de Propósito Específico – SPE, até que se ultime o processo de delegação previsto na Lei nº 16.211, de 27 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017.
(…)
IV – operação das bilheterias dos terminais de integração e estações de transferência e dos postos de atendimento ao usuário do Bilhete Único; V – administração, manutenção e conservação dos terminais de integração e estações de transferência; VI – operação dos terminais de integração e estações de transferência;
Entretanto, o decreto diz que o Bilhete Único e os Terminais poderão ser delegados a terceiros.
2º O disposto neste artigo não impede a concessão do uso de bens públicos vinculados ao Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros para terceiros, em certame próprio, com ou sem investimentos prévios, desde que não prejudique a prestação adequada dos serviços.
A prefeitura prepara a concessão à iniciativa privada de terminais e do Bilhete Único, mas com este novo decreto, nada impede que as empresas de ônibus se associem para disputar estas concessões ou usarem suas próprias empresas de tecnologia e bilhetagem.
DIVISÃO DO SISTEMA DE ÔNIBUS:
O decreto mantém a divisão do sistema de ônibus da cidade em subsistema estrutural (linhas de maior demanda com ônibus maiores passando pelo centro) e subsistema local (linhas dos bairros, com menor demanda cada uma delas e ônibus de menor porte).
Confira aqui a reportagem completa publicada no portal Diário do Transporte, com todas as informações sobre o novo decreto.