Quatro organizações da sociedade civil que atuam na área de mobilidade urbana – Rede Nossa São Paulo, Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Greenpeace e ITDP – Instituto de Políticas de Transporte e Desenvolvimento – estão divulgando e mobilizando assinaturas para a campanha Ônibus na Linha.
Pressione os vereadores a aprovarem o Projeto Lei 853/2017 que melhora a lei de licitação dos ônibus. A proposta garante um transporte de melhor qualidade.
No dia 8 de junho o edital da licitação de ônibus de São Paulo foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) por várias irregularidades (veja abaixo as principais).
É no edital e no contrato a ser firmado com as empresas que são definidas as regras do sistema de ônibus, como o mapa e a frequência das linhas, os tipos de veículos, como se dará o atendimento ao usuário, a fiscalização das empresas e a forma como serão remuneradas pelo serviço prestado. Em suma, a licitação define os critérios de qualidade dos ônibus da cidade por, pelo menos, 20 anos.
A única maneira de solucionar os problemas apontados pelo TCM seria aprovar uma nova lei de licitação, mais moderna, com as regras e obrigações das empresas que vão concorrer no processo.
Já está em tramitação na Câmara Municipal uma proposta assim. É o projeto de lei (PL) 853/2017, apresentado pela própria prefeitura, e aperfeiçoado pelo vereador Caio Miranda. Mas, por vários conflitos de interesses, o documento acabou não tendo sua tramitação concluída. Sem essa lei, o edital lançado pela prefeitura poderá ser desobedecido e questionado na Justiça pelas empresas vencedoras.
ENTENDA COMO O PL 853/17 RESOLVE PROBLEMAS DO EDITAL DE LICITAÇÃO DOS ÔNIBUS DE SÃO PAULO
Os principais problemas apontados pelo TCM foram:
- Os custos e investimentos apresentados estão superestimados, não justificando o prazo da concessão fixado em 20 anos;
- Faltam instrumentos que incentivem a redução ou subsidiem os custos do sistema de ônibus;
- O cálculo do lucro das empresas operadoras está superestimado;
- A qualidade e a avaliação do serviço pelo usuário têm peso insignificante na remuneração das empresas;
- Faltam procedimentos de transparência na proposta e discussão de mudanças de itinerário das linhas e ônibus;
- As regras administrativas e financeiras para os consórcios das empresas precisam melhorar;
- O administração e operação dos terminais está mal contabilizada e pouco clara.
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Como o PL 853/17 melhora o edital:
- Flexibiliza o prazo dos contratos com as empresas, atualmente de 20 anos, dando liberdade para a prefeitura definí-lo de acordo com seu planejamento e com as características da operação;
- O edital e a atual lei de licitação dos ônibus exigem que, para concorrer, a empresas possuam garagens. Isso impede que muitos interessados participem da concorrência e beneficia as companhias que já operam o sistema de ônibus. Já o PL permite a separação da concessão para operação do transporte e exploração das garagens;
- Possibilita que empresas estrangeiras participem da concorrência, o que atualmente é proibido, sem justificativa, pela lei de 2011;
- Embasa a remuneração variável por desempenho da empresa, dando segurança jurídica aos contratos que levem em consideração os custos e a qualidade da operação;
- Embasa a opção por três subsistemas de operação (Estrutural, Articulação Regional e Local de Distribuição), que atualmente está fixado em apenas Local e Estrutural;
- Garante a publicação do Índice de Qualidade do Transporte;
- Dispõe sobre intermodalidades do sistema, redução de poluição do ar e controle de ruídos.
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Entenda quem é responsável pelo quê ?
Quem elabora o edital de licitação? A prefeitura, pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
O que é a licitação? É uma concorrência feita pela prefeitura para escolher as empresas que vão operar o sistema de ônibus da cidade. O contrato é feito por concessão e leva em conta a proposta com menor custo.
O que é o edital de licitação? É o documento que apresenta as regras para concorrer e as condições do contrato.
Qual é a relação do PL 853/2017 com a licitação? O edital de licitação dos ônibus deve respeitar regras que são previstas em lei. Hoje, é a lei 13.241, de 2001, que traz essas diretrizes.
Entretanto, essa norma é muito antiga e não garante as melhorias necessárias para o sistema de transporte. Por isso é importante atualizá-la com a aprovação do texto do PL 853/17, proposto pelo Vereador Caio Miranda. Ou seja, o edital pode ser bom, mas se ele trouxer regras que não estão previstas em lei, a empresa que ganhar pode, depois, questionar suas obrigações na Justiça e não cumpri-las.
Quem propõe o projeto de lei de licitação? A prefeitura. No caso do PL 853/17, houve uma contradição muito grande, pois antes que ele fosse aprovado, a administração municipal lançou o edital de licitação, que traz regras não previstas em lei.
Quem aprova a lei de licitação? Os vereadores da Câmara Municipal.