A Câmara Municipal de Porto Ferreira, cidade do interior de São Paulo, aprovou na sessão do dia 18 de junho um projeto de lei apresentado pelo prefeito Rômulo Rippa, de emenda à Lei Orgânica Municipal, que cria o inciso XXXIV ao artigo 69. O texto do inciso diz que o Executivo deve apresentar, dentro do seu primeiro ano de mandato, o Programa de Metas de sua gestão, na forma estabelecida em legislação específica.
A norma está prevista dentro do Programa Cidades Sustentáveis, que vem sendo implantado em Porto Ferreira pela atual administração municipal, de forma participativa e democrática.
O que é?
O Plano de Metas é um instrumento de planejamento e gestão que auxilia as prefeituras a definir as prioridades e ações estratégias do governo ao longo dos quatro anos de mandato. O programa consolida as propostas de campanha e apresenta os principais compromissos da administração municipal com a melhoria dos equipamentos e serviços públicos oferecidos à população. O Plano de Metas também promove a participação, a transparência e a ampla corresponsabilização social em relação à execução de políticas públicas, considerando como critérios básicos a promoção do desenvolvimento sustentável, a inclusão social e o respeito aos direitos humanos, entre outros aspectos.
“A elaboração do Plano de Metas pelo poder executivo municipal significa, antes de tudo, investir no aperfeiçoamento da administração pública, na sua modernização democrática e na busca pela eficiência e qualidade dos serviços prestados à população”, explica o prefeito Rômulo Rippa.
Por meio do Plano de Metas, o aprimoramento dos instrumentos e ferramentas de gestão também traz benefícios e economias importantes para a máquina pública, além de possibilitar o bom planejamento e execução orçamentária, proporcionando maior capacidade de previsibilidade, supressão de desperdícios e ganhos de produtividade. Isso permitirá ampliar a capacidade de realização da gestão e, em última instância, resultar em reconhecimento público.
Como funciona?
O Plano de Metas funciona como um grande pacto de transparência entre a Prefeitura e a população, uma vez que pressupõe a definição de metas e objetivos concretos a serem cumpridos pelo governo local.
Para serem consideradas metas, as propostas precisam ser identificáveis no território e mensuráveis no cumprimento. Por exemplo, a promessa de um(a) prefeito(a) eleito(a) de “melhorar a educação” não é uma meta, pois não se sabe, a partir dessa afirmação, quantas escolas serão construídas, quantas vagas serão abertas, quantos alunos serão atendidos, nem onde ficarão essas escolas.
Dessa forma, esse mesmo exemplo, transformado em meta, seria: “construir 5 escolas, abrir mil vagas no ensino fundamental I, mil no ensino fundamental II e 500 no ensino médio; beneficiar 500 alunos com educação integral”. Além dos dados quantitativos, é preciso inserir mais três informações: localização dessas escolas, orçamento previsto e cronograma de execução – que mostrará como essas escolas serão construídas ao longo do mandato, ou seja, quantas ficarão prontas no primeiro ano da gestão, no segundo ano e assim por diante.
Por fim, deve-se integrar a essa meta a informação referente ao orçamento. Por exemplo, quanto custará para os cofres públicos a construção das escolas. E, ainda, quanto custará a construção de cada uma delas, com valores individualizados, indicando o orçamento previsto para cada ano de sua construção.
Após a definição das metas e compromissos, o documento deve ser apresentado em audiências públicas para ser apreciado pela população. Nesses encontros, a prefeitura abre espaço para as sugestões e críticas da sociedade civil, a fim de ampliar o debate, democratizar o processo e conferir legitimidade ao plano do poder executivo municipal.
Depois desses encontros, os gestores públicos sistematizam todas as contribuições e avaliam, seguindo parâmetros técnicos (como questões orçamentárias ou de zoneamento da cidade), a capacidade de absorver as demandas da população. Posteriormente, edita a versão final do Plano de Metas e a publica no Diário Oficial com todas as informações: áreas de atuação, metas, projetos, cronograma, regionalização, orçamento e sistema de monitoramento.
Quais são os ganhos para a cidade?
Em termos de gestão, o Plano de Metas pode dar uma contribuição significativa para a elaboração do planejamento integrado do município, instrumento que reúne as prioridades das diferentes áreas da esfera pública e traz um olhar mais abrangente para a cidade, ao propor o cruzamento de informações e a análise conjunta dos vários planos setoriais (como o Plano Diretor, Plano de Mobilidade Urbana, Plano de Habitação, entre outros).
Do ponto de vista político, o Plano de Metas é uma importante ferramenta de participação e controle social, pautada pela transparência e prestação de contas permanente. Ao estimular a participação ativa da população nos debates sobre a elaboração do documento e a definição dos indicadores, favorece o acompanhamento mais próximo das ações do poder público, o monitoramento das promessas de campanha e a fiscalização dos gastos do executivo municipal.
Cléber Fabbri – MTb 30.118
Assessoria de Comunicação, Cerimonial e Eventos
Matéria publicada no portal da Prefeitura de Porto Ferreira.