Documento critica projeto de lei que visa adiar por 20 anos a renovação da frota de ônibus da cidade e, consequentemente, a obrigatoriedade do uso de fontes limpas de energia nesses veículos
Segue abaixo a nota divulgada nesta segunda-feira (22/5), pela Rede Nossa São Paulo:
Nota contra o desmonte da Política de Mudanças Climáticas de São Paulo
Em defesa da vida e da saúde da população paulistana!
Na última quarta-feira (17/5), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de São Paulo recebeu o Projeto de Lei (PL) 300/2017, que adia em 20 anos a renovação completa da frota de ônibus da cidade.
Pela proposta, de autoria do vereador Milton Leite (DEM), que é o atual presidente da Casa, as empresas concessionárias do serviço de transporte público terão duas décadas para colocar em circulação apenas veículos movidos por fontes renováveis de energia, como biodiesel, álcool ou bateria elétrica.
O projeto altera os artigos 50 e 51 da Lei Municipal de Mudanças Climáticas de São Paulo, descaracterizando-a completamente. Segundo a lei (aprovada em 2009), já no ano que vem todos os ônibus da cidade deveriam ser movidos por combustíveis renováveis não fósseis.
A mudança da frota deveria ter sido iniciada em 2009 e realizada de forma progressiva – 10% a cada ano –, para que a meta de 100% fosse cumprida até o final de 2018. A renovação resultaria na redução de 30% das emissões de gases de efeito estufa na cidade, em relação ao registrado em 2005 – inventário realizado pela Prefeitura Municipal de São Paulo.
Em virtude do não cumprimento da Lei de Mudanças Climáticas, por sucessivas gestões municipais, as metas anuais e final não mais poderão ser atingidas nos prazos inicialmente previstos. Entretanto, essa repactuação dos prazos precisa ser feita com a participação e concordância da sociedade, e não por apenas um vereador.
A redução de emissões é de extrema importância para a saúde dos paulistanos. Cerca de 90% da poluição atmosférica na cidade é gerada pelo setor de transportes, sendo 47% desse material particulado produzido pelos ônibus.
De acordo com especialistas, a poluição do ar amplia a incidência de doenças cardiorrespiratórias, compromete o sistema imunológico e aumenta os casos de câncer. Estima-se que aproximadamente 5 mil pessoas morrem por ano na Região Metropolitana de São Paulo devido à poluição. O problema reduz a expectativa de vida da população paulistana, em especial da parcela que vive nas regiões periféricas e com menos acesso às áreas verdes.
Portanto, a redução do uso de combustíveis fósseis no transporte público significa evitar doenças e salvar vidas.
A medida também teria impacto positivo para a economia do município. Pesquisas revelam que a diminuição das emissões em São Paulo poderia resultar numa economia anual de mais de R$ 50 milhões em gastos com saúde.
O atraso em 20 anos da renovação e adequação da frota de ônibus para utilização de combustíveis renováveis é injustificável. O texto do PL 300/2017 alega que “o referido prazo [para renovar 100% da frota de ônibus em 2018] não se mostra exequível, diante da necessidade de se adaptar a tecnologia dos motores atualmente em uso e do preço mais elevado do biodiesel em relação ao óleo diesel fóssil”. No entanto, o projeto desconsidera as milhares de mortes que as emissões continuarão provocando até 2037.
Se esse adiamento for incluído na licitação do serviço de transporte coletivo público de passageiros (que deverá ser publicada no mês de junho), as empresas participantes da concorrência ficarão isentas do cumprimento da Política Municipal de Mudanças Climáticas.
Ao não definir a renovação da frota como prioridade na licitação dos transportes, o projeto de lei deixa as empresas prestadoras de serviço numa situação confortável, eximindo-as da responsabilidade pela melhoria da qualidade de vida em São Paulo.
A cidade de São Paulo gastará no ano de 2017 mais de R$ 3 bilhões do orçamento municipal com subsídio do transporte, e as empresas operadoras de ônibus terão um reajuste de 5,6% em seus lucros. Mesmo assim, o PL 300/2017 alega falta de recursos e tecnologia para avançar na redução da poluição no município.
Em resumo, o projeto deixa claro que o lucro das empresas de transporte é prioritário e não as milhares de vida que poderão ser salvas.
Pelos motivos apontados, nos posicionamos contra o PL 300/2017 e solicitamos o seu arquivamento imediato.
A cidade de São Paulo necessita urgentemente de políticas que promovam o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida de seus moradores. E qualquer medida que contrarie esses princípios não deve mais ser tolerada.
A Prefeitura e os demais vereadores e vereadoras não podem concordar com essa insensatez. Isentar as empresas de ônibus do compromisso de reduzir as emissões e, dessa forma, garantir a preservação da vida é zombar do bom senso e da razoabilidade.
Além disso, é importante registrar que o autor do PL 300/2017 deve pagar duas multas (no valor de R$ 9 milhões), por danos ambientais cometidos em um sítio na região sul de São Paulo. O fato demonstra a falta de legitimidade do promotor da iniciativa para requerer modificações na Política Municipal de Mudanças Climáticas.
As políticas públicas que visam melhorar as condições sociais e ambientais na cidade de São Paulo precisam ser priorizadas e encaradas com seriedade. Não se pode brincar com vidas de cidadãos e cidadãs.
Se o projeto de lei que desmonta a Lei Municipal de Mudanças Climáticas for aprovado, não será apenas uma prova cabal de que a Câmara de Vereadores e a Prefeitura Municipal não estão preocupadas com a vida e a saúde da população paulistana, será também um crime cometido contra todos aqueles que vivem em São Paulo.
Rede Nossa São Paulo
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