Marcada para a próxima terça (8/3), audiência pública contará com explicações técnicas e manifestações de órgãos públicos e organizações sociais
O Ministério Público convocou audiência pública para debater os projetos que visam alterar a legislação sobre o processo de licenciamento ambiental no Brasil.
Marcada para a próxima terça-feira (8/3), a audiência pública contará com breves pronunciamentos técnicos de pesquisadores, especialistas e estudiosos, além da manifestação de órgãos públicos, movimentos sociais, organizações não governamentais. Representantes de entidades acadêmicas e de pesquisa, além de cidadãos interessados no tema, também estão convidados para o debate.
De acordo com os promotores do evento, três projetos sobre o licenciamento ambiental no Brasil estão tramitando em regime de urgência na esfera federal, sendo dois no Congresso Nacional (Projeto de Lei nº 654/15 e Projeto de Lei nº 3.729/04) e outro no Conama (revisão e alteração das Resoluções Conama 01/86 e 237/97).
A avaliação é que a sociedade civil, o Ministério Público, os especialistas no tema e até os órgãos licenciadores não tiveram oportunidade de analisar, debater e se manifestar sobre o conteúdo desses projetos.
“Em comum, os três projetos apresentam como justificativa o argumento de simplificar e reduzir o tempo do processo de licenciamento ambiental”, comenta Tadeu Badaró, procurador do Ministério Público do Estado de São Paulo e integrante do Gaema – Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente / Litoral Norte. “Para isso, suprimem o debate, pois encurtam o tempo de a sociedade civil, os órgãos públicos e as entidades de pesquisa estudarem e debaterem os possíveis impactos ambientais dos empreendimentos”, afirma o procurador da Justiça.
Para a promotora do Ministério Público Federal, Maria Capucci, também integrante do Gaema Litoral Norte, “essas iniciativas ferem profundamente o direito de informação e põem em risco o futuro do país e mesmo do planeta, já que se aplicam ao licenciamento de empreendimentos que podem ter impactos sérios, irreversíveis e até catastróficos. Isso em um momento em que o país ainda não se recuperou de profundas tragédias ambientais, como o vazamento da lama das barragens da mineradora Samarco, em Minas Gerais”.
Os procuradores criticam ainda o fato de a consulta pública sobre o projeto em tramitação no Conama ter sido realizada entre os dias 4 e 14 de fevereiro, em pleno Carnaval.
Para se contrapor a esse processo e ampliar o debate, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de São Paulo promoverão a audiência pública.
Serviço:
Audiência pública sobre projetos relacionados ao licenciamento ambiental
Data: próxima terça-feira, dia 8 de março de 2016
Horário: 9 horas
Local: Procuradoria Regional da 3ª Região
Endereço: Av. Brigadeiro Luís Antônio, 2.020 – Cerqueira César – São Paulo
Confira abaixo a íntegra do edital de convocação da audiência pública:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Publicado da Pagina do MPF em 22 de fevereiro de 2016.
A 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal – 4CCR, por sua Coordenadora Subprocuradora-Geral da República, Sandra Cureau, os Procuradores Regionais da República Conselheiros junto ao Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA, Núcleos Cabeceiras, PCJ Piracicaba e Litoral Norte, no uso de suas atribuições legais e institucionais e nos termos do art. 129, II, c/c art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, no art. 5º, I, da Lei Complementar nº 75/93 e na Resolução nº 82/2012 do Conselho Nacional do Ministério Público, para instruir o processo PGR-00010582/2016 e dar amparo aos membros do MP que atuam em demandas ambientais, tornam público que será realizada Audiência Pública para discutir a proposta de alteração das Resoluções nº 01/1986 e nº 237/1987 do CONAMA formulada pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (ABEMA).
Art. 1º A referida audiência pública será aberta a toda a sociedade e será presidida pelos membros do Ministério Público Federal indicados pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal por meio de sua Coordenadora e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA, Núcleos Cabeceiras, PCJ Piracicaba e Litoral Norte.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º Debater, à luz dos aspectos jurídicos, técnicos, de gestão participativa e referentes à viabilidade/condições de gestão por parte dos órgãos do SISNAMA, a adequabilidade das propostas de alteração do licenciamento ambiental no Brasil em curso no Congresso Nacional e CONAMA – revisão e alteração das Resoluções CONAMA 01/86 e 237/97, proposta da ABEMA, processo nº 02000.001845/2015-32, do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3º Obter esclarecimentos que sustentam às várias posições dos membros do MP quanto ao tema e permitir a manifestação dos interessados a respeito dos seguintes pontos:
1 – licenciamento ambiental, iniciativas de alteração, aspectos positivos e negativos;
2 – obrigação de respeito à Constituição Federal e à Política Nacional do Meio Ambiente, bem como a preservação dos princípios gerais do direito ambiental nas propostas em questão;
3 – análise objetiva das insuficiências e fragilidades nos órgãos do SISNAMA no cumprimento da tarefa do licenciamento ambiental no Brasil;
4 – necessidade de avaliação da compatibilidade da proposta de alteração das Resoluções com os objetivos e finalidades do CONAMA – artigos 4º e 6º, caput, inciso II da Lei nº 6938/81;
5 – a importância do licenciamento nos aspectos sócio-econômicos e ambientais e na qualidade de vida das pessoas afetadas pelos empreendimentos licenciados.
DA PARTICIPAÇÃO DAS AUTORIDADES, ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E PESSOAS INTERESSADAS
Art. 4º Serão convidados a participar da audiência pública autoridades federais, estaduais e municipais diretamente envolvidas no tema, Conselheiros do CONAMA, operadores do Direito, acadêmicos especialistas no tema e representantes de sociedade civil. Dentre esses convidados serão destacados no máximo duas para abordar as questões propostas.
§1º Cada expositor terá 20 (vinte) minutos para sua explanação, com tolerância de até 5 (cinco) minutos.
§ 2º O expositor consignará o teor da sua fala por escrito, que será juntada ao procedimento e considerada nas conclusões
Art. 5º A participação da plateia observará os seguintes procedimentos:
I É assegurado aos participantes o direito de manifestação oral ou por escrito, conforme disposição deste Edital.
II As manifestações orais observarão a ordem sequencial do registro da intenção para manifestação, devendo informar o nome do participante.
III O tempo para manifestação oral será definido em função do número de participantes e da duração total prevista na agenda.
IV Os interessados que quiserem se manifestar por escrito sobre os temas acima elencados poderão fazê-lo protocolizando documento em até 5 (cinco) dias anteriores à data da audiência pública, no local onde esta ocorrerá.
V A Audiência Pública será gravada.
Parágrafo único: Situações não previstas no procedimento da audiência pública serão resolvidas pelo presidente da audiência pública ou por quem lhe faça as vezes.
Art. 6º Serão convidados entre as autoridades constantes do art. 4º, três membros para elaboração da ata circunstanciada, devendo dentre eles constar pelo menos um membro do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado de São Paulo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 7 º A 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente – GAEMA, Núcleos Cabeceiras, PCJ Piracicaba e Litoral Norte designarão entre os membros que participaram da audiência pública dois componentes para a elaboração do relatório instituído pelo art. 6º da Resolução 82/12 do CNMP.
Art. 8 º Serão ainda designados três participantes, sendo um do Ministério Público Federal, outro do Ministério Público do Estado de São Paulo e um representante da sociedade civil para elaborar um documento conclusivo, embasado em todas as premissas discutidas.
DO HORÁRIO E LOCAL
Art. 9º A Audiência Pública realizar-se-á dia 08 (oito) de março do ano corrente, às 09 horas, no auditório da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, situada na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 2020 – Cerqueira César, São Paulo/SP.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º A minuta deste edital encontra-se à disposição dos interessados no sítio eletrônico da Procuradoria Regional da 3ª Região (http://www.mpf.mp.br/regiao3/), bem como afixado na sede da Procuradoria Regional da República 3ª Região e nas dependências desta.
SANDRA CUREAU
Subprocuradora-Geral da República
Coordenadora da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão