Uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público Estadual, nesta segunda-feira (2/3), pede à Justiça que responsabilize a Petrobras pelos problemas de saúde causados pelo diesel com mais enxofre do que o S-50 (com 50 partículas por milhão de enxofre) utilizado nos veículos. Além disso, os promotores querem que as montadoras suspendam a venda no Estado dos veículos com motores não adaptados ao combustível mais limpo. A substituição do diesel S-500 (distribuído nas grandes cidades) e do S-2000 (comercializado no interior) pelo S-50 estava prevista na resolução 315 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para janeiro deste ano. No entanto, um acordo feito em outubro de 2008 entre o Ministério Público Federal, as empresas e órgãos de fiscalização adiou o cumprimento integral da resolução.
A ação civil movida nesta terça pelos promotores de Justiça do Meio Ambiente, do Consumidor e do Grupo de Atuação Especial da Saúde Pública pede que a Petrobras seja condenada a indenizar as famílias das pessoas que morreram ou tiveram problemas de saúde devido à distribuição do diesel com mais enxofre. Também solicitam a indenização a estados e municípios brasileiros pelos gastos com prevenção e o tratamento de doenças provocadas pelas partículas emitidas pelo diesel.
Além disso, os promotores também querem que a Justiça obrigue a Petrobras a fornecer o diesel S-50 em pelo menos uma das bombas dos postos das Regiões Metropolitanas de São Palo, Campinas, São José dos Campos e Santos. A ação reúne outros pedidos por liminar:
– a suspensão, no Estado, a partir de 60 dias, da venda de veículos novos movidos a diesel que não obedeçam as especificações da resolução Conama 315, ou que não possuem o equipamento retrofit, que reduz a produção de poluentes e o excesso de enxofre na fumaça produzida pelos motores; a suspensão do registro e o licenciamento dos esses veículos no prazo de 70 dias;
– obrigatoriedade por parte da Petrobras e dos fabricantes de motores e veículos a diesel de instalar, em 90 dias e sem custo para os proprietários, o equipamento retrofit em toda a frota de ônibus urbanos, dos caminhões de transporte de lixo e das vans e micro-ônibus de transporte escolar, das regiões metropolitanas de São Paulo, São José dos Campos, Campinas e Santos e que não estejam dentro do previsto pela Resolução do Conama. Caso não seja cumprida a liminar, os promotores pedem como pena a multa diária de R$ 100 mil.
A ação ajuizada pelos promotores de Justiça José Eduardo Ismael Lutti (do Meio Ambiente), Anna Trotta Yaryd (Grupo de Atuação Especial da Saúde Pública), e João Lopes Guimarães Júnior (Promotoria do Consumidor) aponta como réus o Estado de São Paulo, a Petrobras, a Petrobras Distribuidoraa , Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos (Anfavea), todas as montadoras (fabricantes) de veículos movidos a diesel e os fabricantes desses motores.
Veja a íntegra da ação civil pública