Medida define marco regulatório para organizações do terceiro setor. Convênios entre ONGs e poder público geraram crise política em 2011.
Por Juliana Braga e Filipe Matoso
A presidente Dilma Rousseff assinou nesta sexta-feira (23) decreto que estalece regras e diretrizes para o funcionamento no país de Organizações Não-Governamentais (ONGs). Conhecida como Marco Regulatório das ONGs, a norma começou a ser elaborada, em 2011, após virem à tona denúncias de corrupção envolvendo contratos entre essas organizações do terceiro setor e ministérios do governo Dilma. À época, a crise política levou à demissão dos ministros do Esporte e do Trabalho.
Defendido pelas próprias ONGs como uma maneira de moralizar o segmento, o novo marco regulatório foi oficializado durante a Arena de Participação Social, evento promovido pelo governo federal, em Brasília. A iniciativa reuniu durante três dias representantes do Executivo e de movimentos sociais. Na mesma cerimônia, Dilma também assinou decreto que institui a Política Nacional de Participação Social e entregou troféus aos vencedores da 5ª edição do Prêmio ODM Brasil.
Na solenidade que oficializou o novo conjunto de regras para o terceiro setor, Dilma defendeu a implementação do marco regulatório.
"Com elas [novas regras] nós vamos garantir uma coisa importantíssima, que é mais clareza e mais segurança jurídica para os gestores das ONGs e vamos reconhecer algo que é fundamental. Vamos reconhecer o papel das ONGs na execução de políticas governamentais de uma forma explícita", destacou a presidente.
De acordo com o secretário executivo da Secretaria Geral, Diogo de Sant'Ana, o marco regulatório das ONGs é baseado em quatro eixos principais. O primeiro deles especifica quais despesas de custeio podem ser financiadas com os recursos provenientes de convênios com o governo federal.
Até então, explicou Sant'Ana, não ficava claro se os gastos com internet ou combustível, por exemplo, eram passíveis de ressarcimento público. Com o decreto, fica determinado que essas despesas podem são reembolsadas, desde que estejam previstas no plano de trabalho e sejam necessárias para a execução do convênio.
Matéria originalmente pubicada no jornal O Globo