Prefeitura alega que a sociedade pagou esse valor com paralisação das vias e queda da produtividade, e contesta ação da OAB.
Por Bruno Ribeiro e Rafael Italiani
A Prefeitura de São Paulo estimou em R$ 189 milhões o custo pago pela sociedade por causa dos acidentes ocorridos nas Marginais do Tietê e do Pinheiros nos últimos três anos. A conta foi entregue à Justiça nesta segunda-feira, 27, em uma manifestação para defender a redução dos limites de velocidade nas vias. A gestão Fernando Haddad (PT) também solicitou que a ação contra a mudança, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seja enviada à Justiça Federal.
A estimativa de custos é um dos argumentos expostos pela Prefeitura na defesa de sua política. Segundo o documento, ela chegou a esse número usando como base dados da pesquisa do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) de 2003 sobre o custo dos acidentes de trânsito em conglomerados urbanos, atualizado com base na inflação acumulada no período. Ele leva em conta as 201 mortes e os 3.716 acidentes dos últimos três anos.
No cálculo entram os gastos com os acidentes – como a perda material dos veículos –, o que é empenhado pelo Estado com resgate e tratamento médico das vítimas e a perda de produtividade de mortos e feridos.
“Quanto à análise custo-benefício, resta evidente que os benefícios gerados pelo Programa de Padronização de Velocidades superam em muito os eventuais incômodos causados por ele”, diz a Prefeitura.
A gestão Haddad também citou estudos próprios e de outros países mostrando a relação entre a velocidade e a gravidade dos acidentes. “Em um acidente a 80 km/h, a possibilidade de que um dos ocupantes dos veículos seja morto é 20 vezes maior do que a uma velocidade de 30 km/h”, informa o texto.
O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (Setcesp), Manoel Souza Lima Junior, que se diz contra a mudança, alega que “os roubos vão aumentar” com as velocidades mais baixas, uma vez que, para ele, os assaltantes teriam facilidade em entrar nas cabines dos caminhões em movimento a 50 km/h – novos limite das vias locais. Eles não teriam essa facilidade com os veículos a 70 km/h.
Por isso, a redução aumentaria os custos. “Com a queda da velocidade será preciso mais viagens, o que aumentará o frete.”
OAB
A defesa do Município, assinada pelo procurador João Tonnera Junior, argumentou ainda que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não tem competência legal para julgar ações civis propostas pela OAB. O texto cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJ-SP, que afirmam que essas ações só podem ser analisadas por um órgão específico, a Justiça Federal de primeira instância.
O presidente da Comissão de Trânsito da OAB, Maurício Januzzi, um dos autores da ação, discorda desse entendimento. “Apenas se OAB fosse a demandada é que o caso iria para a Justiça Federal”, afirma.
Januzzi também contesta as informações da Prefeitura sobre os custos dos acidentes. “Eles se baseiam em um dado antigo. De 2003 para 2015. É muito tempo, e outros fatores estão envolvidos nos custos.”
Matéria originalmente publicada no jornal O Estado de S. Paulo