Associação do Ministério Público de Contas argumenta que Constituição prevê 7 conselheiros em todas as Cortes de Contas municipais e estaduais; tribunal paulistano tem cinco
Por Ricardo Chapola
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta quarta-feira, 5, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lei que fixa em cinco conselheiros o quadro do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP).
A ação foi proposta pela Associação Nacional de Auditores dos Tribunal de Contas do Brasil (AUDICON) e sustenta que a composição dos tribunais municipais de Contas deveria seguir as mesmas normas de formação dos tribunais estaduais, amparadas pela Constituição Federal.
O relator da ADI no Supremo é o ministro Gilmar Mendes.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e de todos os outros Estados possuem 7 conselheiros. Outros tribunais municipais, como o do Rio de Janeiro, também contam 7 integrantes. A Constituição prevê mais conselheiros apenas para o Tribunal de Contas da União (TCU), que tem 9 ministros.
O presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON), Diogo Roberto Ringenberg, afirmou que o TCM-SP é o único dos 34 tribunais do País que ainda não se adequou à Constituição de 1988. Ringenberg disse que o tribunal paulistano é composto apenas por conselheiros oriundos de indicação política. As outras duas vagas que o TCM-SP deveria ter, segundo Ringenberg, deveriam ser as destinadas a servidores de carreira.
“A falta desses dois conselheiros é especialmente ruim para o TCM-SP, uma vez que são exatamente os únicos conselheiros oriundos da cota técnica, ou seja, os únicos que são escolhidos por concurso estão faltando na Corte. O resto é por indicação política do prefeito ou da Câmara”, disse o presidente da AMPCON.
O TCM/SP é o único Tribunal de Contas que não possui um Ministério Público de Contas atuando no órgão, apesar de fiscalizar o terceiro maior orçamento do país. Em 2014, a receita consolidada do município de São Paulo totalizou R$41,3bilhões.
“Estamos esperançosos de que o julgamento da Adi reconheça finalmente a ilicitude da situação que persiste no TCM de São Paulo”, afirmou Ringenberg.
Matéria publicada originalmente no portal estadao.com.br.