Transporte passa a ser direito social na Constituição

O Congresso Nacional promulgou na terça-feira (15/9) a proposta de emenda à Constituição (PEC), de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que inclui o transporte entre os direitos sociais definidos pelo artigo 6º da Constituição Federal. O texto inclui outros 11 pontos: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, proteção à infância e assistência aos desamparados.  

No Senado, a PEC havia sido aprovada na semana anterior, como última etapa da tramitação. A proposta foi apresentada em 2011, mas só avançou após as chamadas jornadas de junho, as manifestações populares que mobilizaram milhões de pessoas pelo país em junho de 2013. Os protestos tiveram início com o lema “não é só por R$ 0,20”, em referência ao aumento das tarifas de transporte público no Rio de Janeiro e em São Paulo. 

Na solenidade, o presidente do Congresso, Renan Calheiros, comemorou a promulgação. De acordo com ele, mais do que simplesmente insatisfeita com o aumento dos preços das passagens, a população se queixava, em 2013, da qualidade dos serviços prestados no país. “No Brasil, o transporte público estrutura-se principalmente pelo uso de ônibus. As linhas de metrô existentes são insuficientes e não acompanham o crescimento da população. A Constituição Federal determina que o serviço seja administrado e mantido pelos municípios, mas os investimentos devem ser realizados também pelos estados e pelo governo federal. A evidente falta de recursos compromete a qualidade de serviços”, apontou. 

O presidente do Senado afirmou ainda que o transporte ruim leva o brasileiro a passar longos períodos em deslocamento até o trabalho, o que compromete a própria produtividade. “Assegurar o transporte como direito social, como quis a deputada Luiza Erundina, é um primeiro passo de um longo caminho que temos a percorrer. Precisamos de políticas públicas e ações governamentais efetivas para garantir um transporte de qualidade a todos os brasileiros”, concluiu Calheiros. 

A inclusão do transporte no grupo dos direitos sociais representa um mecanismo a mais de cobrança para a população. Segundo a deputada Luiza Erundina, a mudança possibilita, por exemplo, a proposição de outras leis para destinação de recursos ao setor de transportes, como ocorre em outras áreas. Ela leu o novo texto do artigo 6° da Constituição, já com o novo item.

“Saúde e educação, por exemplo, têm recursos vinculados ao orçamento. Com isso, a União, os municípios e estados não podem deixar de destinar um percentual específico em lei para essas áreas”, explicou Erundina. A mudança torna o Estado obrigado a se responsabilizar de forma mais clara, por meio de política pública, para assegurar a qualidade do serviço prestado no setor. Assim, o cidadão que se sentir violado poderá recorrer à Justiça e ao Ministério Público. “Significa, portanto, uma conquista importante, sobretudo para aqueles que dependem do transporte coletivo para ter acesso aos outros direitos sociais”, afirmou a parlamentar. 

Ainda assim, a luta não se encerra aqui. “Agora precisamos brigar pela efetividade da lei, já que no Brasil existe essa história de lei que não pegou”, avaliou a deputada. A mudança, segundo ela, não é imediata. “Nada mudará para empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo automaticamente, por exemplo. Mudanças podem ocorrer quando o poder público estabelecer uma nova política pública de transporte, que cria condições para o financiamento dos serviços e, consequentemente, para a melhoria do serviço em termos de qualidade e eficiência”, analisou. A criação de novos mecanismos de financiamento são essenciais, na opinião de Erundina, mas de modo que os custos não recaiam sobre os usuários diretos do serviço. 

 

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