Deputados questionaram se captação poderia ser feita por ‘crowdfunding’.
Presidente da Corte disse que mecanismo não terá ‘legalidade assegurada’.
Renan Ramalho, do G1
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta sexta-feira (1º) um pedido para permitir aos candidatos captar doações para suas campanhas eleitorais por meio do “crowdfunding”, sistema de financiamento coletivo disponível na internet geralmente usado para bancar trabalhos artísticos, ações de voluntariado, pequenos negócios e reportagens jornalísticas.
Na semana passada, os deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coêlho (PSDB-PE) apresentaram à Corte uma consulta a realização de “vaquinhas” pela rede, possibilidade oferecida por vários sites e aplicativos no Brasil e no exterior.
Por unanimidade, os ministros rejeitaram a ação por entender que o Congresso deverá legislar sobre o assunto. O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, explicou que, com a decisão, esse tipo de captação não terá a “legalidade assegurada”, podendo ser contestada.
“Certamente haverá modelos criativos alguns legais e outros ilegais, mas o tribunal não fez ainda nenhum exercício. Até porque aí muita coisa vai estar associado a conduta futura”, afirmou, em entrevista à imprensa.
A consulta leva em conta a proibição, determinada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de empresas doarem para candidatos e partidos. A eleição municipal deste ano, portanto, será a primeira em que somente pessoas físicas poderão transferir recursos para pagar as propagandas, eventos e deslocamentos dos candidatos.
No sistema de crowdfunding, porém, contribuições, em geral, são feitas para uma conta do site que oferece o serviço e posteriormente transferidas ao beneficiário. Segundo o ministro, um dos receios é que empresas façam doações por meio de um grupo de pessoas físicas, de modo a disfarçar a origem do dinheiro.
Tempo de propaganda
Na sessão desta sexta, o TSE também editou uma nova norma para pôr limite a mudanças sucessivas na distribuição de tempo de TV e rádio entre partidos nas propagandas de campanha.
Pelas regras atuais, o tempo que cada partido em direito é proporcional ao número de deputados que possui na Câmara dos Deputados. Essa divisão não muda quando o deputado muda de partido, a não ser que em caso da fundação de uma nova legenda. Nesse caso, ele leva consigo uma fração do tempo de seu partido original.
Nesta sexta, o TSE analisou o caso do Partido da Mulher Brasileira (PMB), que foi fundado em 2015 com obteve a adesão de 20 deputados. Posteriormente, contudo, 19 deles migraram para outras legendas. A Corte decidiu que, neste caso, o tempo deles deverá voltar ao primeiro partido a que eram filiados, antes da migração para o PMB.
A mesma regra valerá para distribuição do Fundo Partidário, verba pública também distribuída às legendas conforme a representação na Câmara.
Alteração de resultados
Gilmar Mendes também afirmou que as regras mais rígidas nas eleições deste ano — como o fim das doações empresariais, os limites de gastos e o encurtamento do período de campanha — deverão aumentar o número de ações na Justiça Eleitoral.
“Poderá haver alteração do resultado das eleições. Isso não decorrerá, portanto, de um voluntarismo ou hiperativismo da Justiça Eleitoral. Decorrerá do simples fato das mudanças”, afirmou o ministro.
Em mais de 80% dos municípios, candidatos a prefeito poderão gastar no máximo R$ 100 mil e a vereadores, R$ 10 mil. Com o fim das doações por pessoas jurídicas, um dos grandes riscos é que empresas continuem doando, mas por meio do caixa dois (não declaradas à Justiça).
Matéria publicada originalmente no portal G1.