Constitucionalidade dos Conselhos de Representantes será decidida por colegiado do STF

Encaminhamento foi feito pelo ministro Marco Aurélio, que reconsiderou decisão anterior. Novo entendimento reconhece os conselhos como espaços de exercício da cidadania. 

Por Airton Goes, da Rede Nossa São Paulo

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou os argumentos das organizações que defendem a constitucionalidade dos Conselhos de Representantes nas Subprefeituras e decidiu que o tema deverá ser apreciado e votado pelo colegiado do órgão.

Na decisão, datada de 6 de outubro, mas só tornada pública esta semana, o ministro reconsidera seu parecer anterior e reconhece que os Conselhos de Representantes não criam “cargos, funções ou empregos públicos” – o que seria vedado pela Constituição Federal.

Marco Aurélio afirma ainda em seu texto que o conselho é um “organismo autônomo da sociedade civil”, a ser reconhecido pelo Poder Público municipal “como órgão de representação da sociedade de cada região para exercer os direitos inerentes à cidadania de controle social, fiscalizando ações e gastos públicos, bem como manifestando demandas, necessidades e prioridades na área de sua abrangência”.

Não há definição, porém, de quando a matéria será apreciada e votada pelos ministros do STF.

Importância da nova decisão para a sociedade civil 

Na avaliação do advogado Luciano Santos, que é diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e integrante da Rede Nossa São Paulo, o fato de o ministro aceitar o agravo – petição feita pelas organizações que defendem a constitucionalidade dos Conselhos de Representantes nas Subprefeituras – e decidir levar o assunto ao colegiado do STF, para decisão final, é algo positivo. 

“Em sua análise, ele [Marco Aurélio] considerou que a criação dos conselhos não representa ônus para o Executivo”, destaca. 

O advogado lembra que a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei 13.881/2004, que criou os Conselhos de Representantes nas Subprefeituras de São Paulo, está há muitos anos no STF. 

“É importante registrar que a futura deliberação do Supremo sobre o tema terá impacto na situação de todos os outros conselhos não previstos na Constituição Federal”, argumenta Santos. 

Segundo ele, os municípios, em especial a cidade de São Paulo, têm inovado nos últimos anos, com a criação de vários conselhos de políticas públicas. 

A avaliação do diretor do MCCE é compartilhada por Jorge Kayano, pesquisador do Instituto Pólis e integrante do Grupo de Trabalho (GT) Democracia Participativa da Rede Nossa São Paulo. “A reconsideração do ministro é importante porque afasta o risco de outros conselhos, e não apenas municipais, terem sua existência questionada”, diz Kayano.

O pesquisador do Instituto Pólis relata que o próprio Ministério Público Estadual, através do então procurador Márcio Elias Rosa, solicitou ao STF que desconsiderasse a solicitação inicial, de 2005.

Kayano explica que a expectativa das organizações empenhadas nesta questão é que, na votação do mérito da ação, o STF concorde que os artigos 54 e 55 da Lei Orgânica do Município não afrontam à Constituição. “Entretanto, é importante que o Supremo deixe a decisão sobre a Lei 13.881 para a Câmara Municipal de São Paulo, já que agora temos em vigor a lei que criou os Conselhos Participativos Municipais, de 2013.”

Para Américo Sampaio, que também integra o GT Democracia Participativa da Rede Nossa São Paulo, a decisão do ministro Marco Aurélio, de dar prosseguimento ao processo, “desconstrói a argumentação de inconstitucionalidade dos Conselhos de Representantes”.

Em sua opinião, o novo parecer do ministro traz “um ganho” ao debate. “Embora não esteja votando a favor da constitucionalidade da matéria [a votação do mérito será feita quando a ação for julgada pelo colegiado do STF], ele reconhece a importância dos conselhos como espaços de exercício da cidadania e de fiscalização do Poder Público”, explica Sampaio.

Entenda o histórico do processo 

Embora tenha sido aprovada pela Câmara Municipal e sancionada, em 2004, na gestão da ex-prefeita Marta Suplicy, a Lei 13.881, que instituiu os Conselhos de Representantes nas Subprefeituras está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). 

A Lei Orgânica do Município de São Paulo prevê a participação da população nas subprefeituras por meio dos Conselhos de Representantes. Porém, em 2005, o Ministério Público Estadual ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) contra a criação dos conselhos.

O argumento do Ministério Público é que só o Executivo tem a prerrogativa de criar cargos na administração, ou seja, só a Prefeitura poderia propor a legislação que criou os Conselhos e não a Câmara Municipal. No entanto, pela lei, os conselheiros não receberiam vencimentos e, portanto, não onerariam os cofres públicos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a Lei 13.881 inconstitucional, bem como os artigos 54 e 55 da nossa Lei Orgânica Municipal, que previam a criação dos conselhos e suas atribuições. 

Em 2007, a Câmara Municipal entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça, que enviou o caso para o STF, em 2010. Naquela ocasião, o Ministro Marco Aurélio negou o recurso – decisão que ele reconsiderou agora, atendendo as demandas tanto do Legislativo paulistano quanto de entidades da sociedade civil, entre as quais a Rede Nossa São Paulo.

Para contornar a situação, logo no início da atual gestão – do prefeito Fernando Haddad – foi criado o Conselho Participativo, como órgão de representação popular junto às subprefeituras da cidade. 

A criação do Conselho Participativo, que já está em seu segundo mandato, foi resultado de uma ampla articulação e mobilização, que envolveu organizações da sociedade civil, vereadores e cidadãos. 

Entre as organizações da sociedade civil que participaram ativamente desse processo está o Grupo de Trabalho (GT) Democracia Participativa da Rede Nossa São Paulo. Inclusive, a Rede Nossa São Paulo é uma das organizações que assinam o agravo que, agora, foi acatado pelo ministro Marco Aurélio.

 

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