Na segunda derrota judicial da gestão João Doria (PSDB), Juiz atende pedido de associação de ciclistas que apontava riscos com a mudança
Bruno Ribeiro e Fabio Leite, O Estado de S. Paulo
A Justiça de São Paulo barrou na sexta-feira, 20, o plano do prefeito João Doria (PSDB) de aumentar as velocidades máximas das Marginais do Tietê e do Pinheiros, uma das principais promessas de campanha do tucano. Os novos limites entrariam em vigor a partir da próxima quarta-feira, 25, dia do aniversário da cidade.
O juiz Luis Manoel Fonseca Pires, da 4.ª Vara da Fazenda Pública, acolheu pedido de liminar feito em ação movida pela Associação de Ciclistas Urbanos da Cidade de São Paulo (Ciclocidade), que argumentava que o aumento das velocidades traria risco ao trânsito, especialmente para ciclistas e pedestres.
Em nota, a gestão Doria informou que vai cumprir a decisão, mas que recorrerá da medida assim que for notificada pela Justiça.
A proposta de Doria era elevar os limites das pistas locais de 50 km/h para 60km/h, das centrais de 60 km/h para 70 km/h e das expressas de 70 km/h para 90 km/h. Após pressão feita pela Ciclocidade e por outras entidades de ciclistas, o prefeito havia feito pequeno recuo, e mantido o limite de 50 km/h nas faixas da direita das pistas locais.
Em sua decisão, o juiz Pires afirma que “resultados estatísticos, apurados pelo próprio Poder Público, concluíram, após pouco mais de um ano de experiência, pelo acerto da medida (da redução de velocidades proposta pelo ex-prefeito Fernando Haddad)”.
O juiz segue: “Portanto, não é possível a derrogação súbita de um projeto – de ‘metas coletivas e conscientes’ – sem que haja estudos que revelem alternativas à mudança da política pública, o que deve contar com uma fundamentação contextualizada da razão pela qual a política pública adotada deve ser interrompida, ou melhor, direcionada em sentido contrário ao que se orientava.”
Ainda de acordo com Pires, “ao se considerar que há sólida política pública de mobilidade urbana que se desenvolve há tempos, alinhada às funções sociais da cidade e a diretrizes internacionais de segurança no trânsito, políticas públicas que têm alcançado resultados francamente positivos quanto à redução do número de mortes no trânsito, sem comprometimento da circulação dos veículos”.
“Ao se ponderar que a redução das velocidades nas marginais integra-se a uma sequência de outros atos dentro de um programa de prevenção a acidentes, o que reforça os precedentes administrativos nesta seara, e por isto não podem ser subitamente superados sob pena de caracterização de um retrocesso social, e ainda ao constatar que não há qualquer prejuízo à Administração Pública ao suspender a alteração drástica da política pública existente, defiro a tutela de urgência e, por conseguinte, determino que se abstenham os réus, ao menos por ora, de aumentar as velocidades máximas das marginais”, afirmou o juiz da 4.ª Vara da Fazenda.
É a segunda vez que o prefeito sofre uma derrota jurídica durante a tentativa de implementação de seus planos de governo, com três semanas de mandato. Na semana passada, o Tribunal de Justiça impediu que o prefeito e seu padrinho político, o governador Geraldo Alckmin (PSDB), reajustassem as tarifas integradas de trens, metrô e ônibus em uma ação para manter o valor da tarifa básica a R$ 3,80, outra de suas promessas de campanha.
Dados
Desta vez, ao tomar sua decisão, o juiz considerou um estudo da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) que apontam que “de julho de 2014 a junho de 2015, houve 64 acidentes com mortes nas marginais contra 31 mortes no mesmo lapso subsequente de julho de 2015 a junho de 2016. Em outras palavras, uma redução de 52% do número de acidentes fatais”.
“Especificamente sobre os atropelamentos com mortes nas marginais, houve a redução de 18 para zero na marginal Tietê, e de 9 para 3 na marginal Pinheiros.Quanto à qualidade do trânsito, a estatística apurada pela Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo, é dizer, ente público vinculado à administração direta municipal, informa que a redução média de congestionamento foi de 8% no período”, diz a decisão.
Matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo.
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