A pejotização aumenta, e muito, a desigualdade, diz economista

ALEXA SALOMÃO – EDITORA DE "MERCADO" – FOLHA DE S. PAULO

O economista Bernard Appy é praticamente um militante da reforma tributária. Há pouco mais de um ano, participou da criação de uma entidade que se dedica a esquadrinhar e propor soluções para o que ele chama de "distorções tributárias" do Brasil.

O CCif, Centro de Cidadania Fiscal, já produziu vários levantamentos e, inclusive, uma proposta de reforma.

Uma das distorções mais preocupantes, segundo Appy, é o efeito da pejotização sobre a distribuição de renda. O PJ, pessoa jurídica, paga cerca de um terço, ou até menos, de tributos em comparação a um empregado registrado, mesmo exercendo tarefas idênticas. "A diferença de tributação entre empregado e prestador de serviço explica uma parte importante da desigualdade no Brasil."

Folha – Qual é o peso do sistema tributário para a desigualdade no Brasil?

Bernard Appy – Nessa discussão, temos várias questões. Precisa separar renda do trabalho e renda do capital, por exemplo.A tributação da renda do trabalho tem uma distorção injustificável no Brasil. Uma parcela relevante de pessoas de alta renda recebe a remuneração do trabalho na forma de PJ, pessoa jurídica. Ou seja, em vez de ganhar salário, abre uma empresa, se torna sócio e recebe como PJ. No sistema tributário brasileiro, essas pessoas pagam muito menos impostos.

Como é isso na prática?

Vamos supor que um prestador de serviço —um economista, um advogado— ganha R$ 30 mil por mês. Ele vai pagar mais impostos se trabalhar como empregado normal [numa empresa que paga tributos sobre o lucro real, sobre o resultado final registrado]. Nesse caso, no agregado, empresa e empregado vão pagar R$ 14.891 em tributos. Vão sobrar R$ 15.109 líquidos para o empregado.

Se o mesmo prestador oferecer o mesmo serviço como PJ, como paga menos impostos, vai ganhar bem mais: R$ 24.508 se for de empresa de lucro presumido [tributação simplificada sobre uma projeção fiscal] e R$ 26.563 se for de empresa do Simples [que tem cobrança simplificada de uma ampla gama de tributos]. E isso considerando que faça contribuição para a Previdência pelo teto.

Aqui há um problema distributivo claríssimo. Empresários da alta renda pagam muito menos tributos que empregados. É injustificável que duas pessoas que fazem a mesma coisa, prestando exatamente o mesmo serviço, tenham uma diferença tão grande de tributação.

O que exatamente provoca essa diferença?

Metade disso vem da forma como é feita a tributação sobre folha de pagamento. A empresa paga contribuição para o INSS, mais penduricalhos. A contribuição recai sobre todo o salário do empregado. Na outra metade, o Imposto de Renda é mais baixo para as PJs.

A maioria dos prestadores de serviço está no lucro presumido. Economistas e engenheiros, por exemplo. O Simples veda muitas categorias. Entre as profissões regulamentadas, apenas atividades como advogado, contador e fisioterapeuta conseguem se enquadrar no Simples. A diferença de tributação entre empregado e prestador de serviço explica uma parte importante da desigualdade no Brasil hoje.

Mas como é possível produzir uma diferença tão grande?

Nas empresas de lucro presumido, por exemplo, você estima a receita e aplica os tributos. Mas o lucro delas lá na frente, no final do exercício, costuma ser maior. Porém, ainda que o lucro registrado pela empresa ao final seja maior, ele pode ser distribuído para o sócio com isenção de Imposto de Renda.

Como o processo de pejotização no Brasil é muito forte, uma parcela expressiva de profissionais liberais no país está constituída como pessoa jurídica para pagar menos imposto. Às vezes, é uma decisão pessoal, às vezes ocorre por pressão da própria empresa contratante, que força o trabalhador a se tornar pessoa jurídica. É uma soma dos dois. Mas esse é um pedaço do problema. Tem a questão do rendimento do capital, que é um pouco mais complicada.

É nesse caso que se enquadra a questão dos dividendos?

A questão dos dividendos está nas duas pontas. O resultado distribuído pelas empresas de lucro presumido e do Simples é lucro distribuído isento. Mas, no caso de grandes empresas, o ganho da pessoa vem como renda do capital [lucro, juro, aluguel].

A pessoa, como acionista, recebe em dividendos. Aqui no Brasil esse dividendo é isento quando distribuído. Isso tem sido apontado como subtributação de pessoas de alta renda no Brasil.

E não é?

É preciso cautela aí. Quando a gente olha a estatística do Imposto de Renda, os números são, de fato, estarrecedores. Entre os 27 milhões de declarantes, 21 milhões ganham até dez salários mínimos. Nesse grupo, apenas 13% dos rendimentos são isentos.

A proporção de rendimentos isentos cresce à medida que cresce a renda. Quem ganha mais de 160 salários mínimos por mês tem 69% dos rendimentos isentos. Nesse grupo de alta renda, o grosso do rendimento isento é de proprietários de empresas.

São PJs ou acionistas recebendo dividendos isentos?

Infelizmente, a Receita não disponibiliza os microdados. Seria importante para a gente poder cruzar as informações e entender melhor o que isso significa, pois dá a entender que o grosso dessas isenções é, sim, lucro de dividendos distribuídos. Mas, por causa do que falei antes, a gente precisa ter muito cuidado com esse dado no Brasil. Uma parte, de fato, é dividendo. Mas uma parte desses rendimentos isentos é dos PJs.

O Congresso acabou de aprovar a flexibilização da lei trabalhista e da terceirização. Isso quer dizer que vamos ter aumento de PJs?

É um risco.

E, se vamos ter mais PJs, vamos ter aumento da desigualdade?

É um risco, se não for tratada adequadamente a questão tributária. Como está, a pejotização aumenta a desigualdade —e não é pouco, é muito. Mas nessa discussão, a gente precisa separar a questão da terceirização sob dois aspectos. Do ponto de vista de funcionamento da economia, a terceirização é positiva.

É mais eficiente eu contratar um terceirizado do que ter um empregado permanente —sempre resguardando os direitos trabalhistas.

Outro problema é que a gente está num país que tem essa diferença de tributação entre sócio de empresa e empregado. A terceirização deveria ser acompanhada da correção de distorções tributárias.

Quais são as alternativas para equilibrar a cobrança?

O melhor é resolver pelos dois lados. Primeiro, precisa mudar a forma de tributação da Previdência para as empresas. Isso reduziria o custo do trabalho formal. Segundo, precisa fazer com que a tributação de empresas que prestam serviços típicos de empregados se equipare à dos empregados.

E como fazer isso?

Podemos adotar o modelo dos EUA, em que todo o lucro de empresa é renda do trabalho e tributar apenas na pessoa física. Também dá para ajustar pelo que já temos aqui: a parcela do lucro distribuído que não foi tributada na empresa vai ser tributada na pessoa física. Em outras palavras, tem que aumentar a tributação da renda dos PJs e reduzir a tributação sobre a folha dos empregados de alta renda.

Como o sr. mesmo disse, o número de PJs é grande e crescente. É uma briga difícil, não?

Ninguém quer perder benefício. Óbvio. O advogado ou economista que hoje é subtributado não vai querer pagar mais imposto, ainda que seja justo. Ninguém quer discutir justiça. As pessoas olham para o seu. Mas a gente precisa discutir isso abertamente.

Não podemos aceitar que pessoas de alta renda no Brasil, por causa dessa distorção na tributação, paguem muito menos impostos. Num país com a desigualdade de renda como a do Brasil isso é absolutamente inaceitável.

Mudar a tributação bastaria para reduzir a desigualdade?

Não se pode separar gasto público e tributação. No que diz respeito à população mais pobre, gasto público é muito mais eficiente como instrumento distributivo. Você melhora muito a vida dos mais pobres fazendo transferência de renda, via Bolsa Família, por exemplo, e com programas de educação e saúde, que afetam diretamente as pessoas de baixa renda.

Na alta renda, é melhor combater distorções com tributação. É um instrumento mais eficiente para promover a distribuição de renda, principalmente via tributação progressiva da renda e tributação do patrimônio. Nesse caso, temos que discutir com racionalidade como tratar do rendimento do capital, do lucro das grandes empresas e de sua distribuição.

Os críticos dizem que o Brasil é um dos poucos países do mundo que isenta dividendos. O que seria racional?

Sim. Isso é verdade. Mas no resto do mundo a alíquota sobre pessoa jurídica está caindo muito. Na OCDE, a média é 25%. No Brasil, 34%. Essa não é uma questão interna brasileira. É uma questão tributária internacional: quem oferece tributação menor no lucro atrai empresas.

Não adianta olhar só para o próprio umbigo. Se a gente fizer a tributação da renda, do lucro, no Brasil, muito provavelmente primeiro a gente teria de acompanhar a tendência mundial. Segundo, teríamos de fechar brechas que reduzem o lucro tributário nas empresas.

E aí, finalmente, vem a questão de tributação de dividendos. Há duas opções. Adota o padrão do resto do mundo ou um modelo progressivo, que cobra uma alíquota quando é consumido, mas é isenta quando é investido.

O governo enfrentou polêmicas para propor a reforma da Previdência, venceu tabus para alterar pontos da CLT, mas não avança na reforma tributária. Por quê?

Uma reforma tributária tem várias dimensões. Parte dela toca em tributos indiretos. Aí temos dificuldades políticas. Governadores que não querem perder o poder de dar incentivo fiscal, o que aconteceria numa boa reforma de tributos indiretos. Empresas também se favorecem com isso.

A outra questão é essa que estamos discutindo, a tributação da renda. Embora alguns especialistas soubessem que existiam distorções, elas não eram bem compreendidas pelo resto da sociedade, o que está mudando com o surgimento de novos estudos.

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Raio-x

Cargo atual
É diretor do Centro de Cidadania Fiscal, que desenvolve trabalhos para o aperfeiçoamento do sistema tributário brasileiro

Carreira
Foi diretor da consultoria LCA e ex-secretário-executivo do Ministério da Fazenda no governo Lula, além de diretor da BM&F Bovespa de 2010 a 2011

Formação
Bacharel em Economia pela USP

Matéria publicada na Folha de S. Paulo.

 

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