Prefeitura vai recorrer da decisão; segundo a pasta o contrato emergencial é necessário já que a licitação dos serviços de limpeza urbana está suspensa pelo TCM
Ana Paula Niederauer, O Estado de S.Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) suspendeu nesta quinta-feira, 17, em decisão liminar, a contratação emergencial de serviços de limpeza pública da capital paulista.
Segundo a decisão provisória do TJSP, a Prefeitura fica proibida de contratar novamente, em caráter emergencial, serviços de limpeza urbana até que as falhas apresentadas pelo Tribunal de Contas do Município (TCM) sejam sanadas.
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Na última semana, o TCM suspendeu, mais uma vez, a licitação da Prefeitura para o serviço de varrição e limpeza da capital. O Tribunal apontou ao menos 19 irregularidades no edital. Para o órgão, o modelo de concorrência definido não favorece a competitividade.
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A liminar foi deferida pela juíza Luciene de Oliveira Ribeiro, da 10ª Vara da Fazenda Pública, após mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana do Estado de São Paulo (Selur).
Em nota, a Prefeitura disse que a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) vai recorrer da decisão liminar assim que for notificada.
Segundo o texto, o contrato emergencial é necessário, já que a licitação dos serviços indivisíveis de limpeza urbana (varrição de vias e logradouros, limpeza e desobstrução de bocas de lobo e bueiros, lavagem de túneis e monumentos, entre outros) está suspensa pelo Tribunal de Contas do Município.
Segundo a Prefeitura, os questionamentos do TCM serão todos respondidos. O contrato emergencial será encerrado assim que for concluída a licitação e homologados seus vencedores.
Matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo.
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