Aprovada nesta segunda-feira, 13, o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município que inclui o Programa de Metas (Prometa) no rol de competências privativas do prefeito e determina que as leis orçamentárias incorporem as prioridades, os indicadores e as metas desse programa.
Conforme o projeto, o prefeito terá de apresentar o Prometa em até 90 dias depois da posse. O programa compreenderá os quatro anos de gestão, devendo conter as prioridades, os indicadores de desempenho e as metas quantitativas e qualitativas para cada um dos eixos estratégicos de políticas públicas estabelecidas para a administração municipal. O Prometa observará as diretrizes apresentadas na campanha eleitoral, os programas e as ações de governo em andamento, as leis orçamentárias e as deliberações das assembleias do Orçamento Participativo (OP).
O texto estipula também que o Prometa seja amplamente divulgado em meios de comunicação de fácil acesso, como internet, jornais, rádios e televisões, além do Diário Oficial Eletrônico de Porto Alegre. A publicação ainda terá de ser afixada nas sedes da prefeitura e da Câmara Municipal no dia seguinte ao do término do prazo previsto.
Pelo projeto, o Executivo municipal terá de promover, 30 dias após o término do prazo, uma audiência pública para apresentação do Prometa e divulgar, pelo menos uma vez ao ano, seus indicadores. As leis orçamentárias deverão incorporar, dentro dos respectivos prazos legais, as prioridades, os indicadores e metas estabelecidos no Prometa.
Matéria originalmente publicada no site da Câmara de Porto Alegre.