Aprovada em fevereiro de 2008, em São Paulo, a Lei de Metas obriga todo prefeito, eleito ou reeleito, a apresentar o Programa de Metas da gestão em até 90 dias após a posse. Esse programa deve ter as prioridades, ações estratégicas, indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da administração pública municipal, subprefeituras[…]