Nota da Escola de Governo sobre a Política Nacional de Participação Social

Participação: Artigo primeiro, parágrafo único!

Art. 1º Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

A Escola de Governo de São Paulo, instituição educacional defensora de uma democracia real, declara seu apoio à proposta formulada em 23 de maio por decreto da Presidência da República, para a criação da Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, tratando-se nada mais nada menos, do que a regulamentação, da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, distadas entre si, por um período de onze anos e a consagração da palavra DIRETAMENTE do Artigo 1o, Parágrafo único da Constituição Federal de 1988.

Sentimo-nos fortemente impelidos a manifestar nossa indignação diante da grita dos grandes veículos de comunicação, de políticos, de dez partidos e até organizações da sociedade, amedrontados pela “criação de um poder paralelo”, “ameaça às instituições”, “ameaça ao poder legislativo”, e “pelo estabelecimento de uma democracia direta”(!),que são uma tentativa de tirar do Soberano- o povo brasileiro- o seu direito básico de PARTICIPAR  e definir seu futuro.

Compreendemos a presente proposta como um avanço no campo do empoderamento da sociedade civil, fortalecedor da democracia brasileira, realizado dentro das regras jurídicas e do conteúdo expresso de forma clara na Constituição Brasileira em vigor, chamada de "Constituição Cidadã".

Escola de Governo – em direção a cidadania ativa!
 

 

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