No julgamento desta quarta feira dia 04/10/2017 do STF – Supremo Tribunal Federal do RE 929670 onde se discutiu a extensão do prazo para aqueles que tenham sido condenados com prazo inferior aos 8 anos previsto na Lei da Ficha Limpa em data anterior a sua vigência, prevaleceu o bom senso e o que foi decidido pelos legisladores ao aprovar a Lei por unanimidade tanto na Câmara como no Senado, mantendo assim a aplicação da lei na sua plenitude.
Ainda que alguns poucos tenham posições contrarias a própria Lei e busquem constantemente atingi-la de forma a desfigurá-la, seguimos na sua defesa e buscando a sua plena aplicação com o objetivo de melhorar a qualidade de nossos representantes políticos.
Vence a sociedade e a nação brasileira.
Brasília/DF, 04 de outubro de 2017.
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE
Voto não tem preço, tem consequências.
18º Aniversário da Lei 9840/99 (Lei Contra a Compra de Votos)
7º Aniversário da LC 135/10 (Lei da Ficha Limpa)
MCCE | 15 ANOS (2002-2017)