STF decide que Lei da Ficha Limpa vale para condenados antes de 2010

LETÍCIA CASADO – FOLHA DE S. PAULO

Por 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (4) que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada para políticos condenados por abuso de poder econômico ou político antes de 2010, quando a lei foi aprovada. A Ficha Limpa passou a valer na eleição de 2012.

Nesta quinta-feira (5) os ministros vão decidir o alcance dessa decisão e como ela deve ser aplicada em outras instâncias do Judiciário. Com isso, os políticos se tornam inelegíveis por oito anos, e não três, como era a lei quando eles foram condenados.

Na prática, a decisão do STF pode barrar a candidatura na eleição de 2018 daqueles que foram condenados no primeiro semestre de 2010 –a regra da inelegibilidade dos oito anos da Ficha Limpa passou a valer em junho daquele ano, ou seja, depois disso já valia para todo mundo. E, para quem foi condenado até 2009, o prazo de oito anos termina no fim de 2017 (antes do registro das candidaturas da próxima eleição).

RELATOR

Os ministros seguiram o voto de Luiz Fux, que divergiu do relator, Ricardo Lewandowski.

Para o relator, o Supremo precisa fazer uma "modulação de efeitos" a fim de determinar em quais casos a nova regra deve ser aplicada. Segundo ele, há políticos eleitos em 2016 que assumiram os cargos com base em decisão provisória (liminar) e cujos casos ainda não foram analisados pela Justiça Eleitoral.

"Fui informado por grupo de parlamentares que há centenas de vereadores, 20 prefeitos, deputados federais e incontáveis deputados estaduais que podem ter os mandatos cassados, afetando o coeficiente eleitoral", disse Lewandowski.

Por isso, o assunto volta à pauta da corte nesta quinta.

Para a maioria dos ministros, a ausência de condenação é um pré-requisito para se candidatar a um cargo eletivo e, portanto, a vida pregressa do candidato deve ser levada em conta pela Justiça Eleitoral.

INELEGIBILIDADE

Votaram com Fux os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, presidente da corte.

Para Fux, a impossibilidade de um candidato concorrer não é pena, mas sim, uma consequência da impossibilidade de se candidatar por causa de uma condenação: "A inelegibilidade consubstancia requisito negativo de
adequação do indivíduo ao regime jurídico do processo eleitoral", afirmou ao votar.

"Essa matéria foi exaustivamente analisada pelo Tribunal Superior Eleitoral, prevalecendo esse entendimento (de retroatividade) de maneira correta", disse Cármen Lúcia.

Lewandowski foi seguido por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Para eles, a lei não pode retroagir para valer em uma época em que não havia sido criada porque isso gera insegurança jurídica.

De acordo com Celso de Mello, a inviolabilidade do passado deve ser respeitada.

"A lei é sempre editada de forma prospectiva, em termos de efeito. Não podemos, por melhor que seja a intenção sob o ângulo moral colocar em segundo plano o ordenamento jurídico", destacou Marco Aurélio.

Em seu voto, Fux discordou da posição dos colegas. "É perfeitamente possível que o legislador infraconstitucional proceda ao aumento dos prazos, o que impõe que o agente da conduta abusiva fique inelegível por mais cinco anos, totalizando os oito anos, sem que isso implique ofensa à coisa julgada", afirmou.

REQUISITOS

"Quem se candidata a um cargo precisa preencher-se no conjunto dos requisitos que os pressupostos legais estão estabelecidos", disse Fachin. "Se o passado não condena, pelo menos não se apaga", afirmou.

A Ficha Limpa determina que a Justiça Eleitoral deve barrar candidatos condenados "em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes".

O caso foi levado ao Supremo por um vereador da Bahia. Ele foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos na eleição de 2004 e ficou inelegível por três anos –prazo de inelegibilidade na época. Em 2008 ele concorreu novamente e foi eleito.

Em 2012, tentou concorrer de novo, mas estava com o registro indeferido por causa da Lei da Ficha Limpa, que aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade –foi naquela eleição que ela passou a vigorar. O tribunal começou a julgar o assunto em 2015, mas o ministro Fux pediu vista (mais tempo para analisar o caso).

Matéria publicada na Folha de S. Paulo

 

Compartilhe este artigo