Organizações divulgam nota solicitando alterações na plataforma colaborativa do Programa de Metas

Documento, que continua aberto a novas adesões, aponta problemas no site disponibilizado pela Prefeitura para que os paulistanos apresentem sugestões ao plano

Por Airton Goes, da Rede Nossa São Paulo

Diversas organizações da sociedade civil que atuam nas áreas de transparência e de estímulo à participação popular divulgaram, nesta sexta-feira (24/3), uma nota pública em que apontam alguns problemas na plataforma colaborativa do Programa de Metas lançada pela Prefeitura no dia anterior (23/3).

O documento, que continua aberto para receber novas adesões, solicita que à gestão municipal altere a plataforma, visando ampliar a participação dos paulistanos que tenham sugestões para o futuro plano de metas da cidade.

Uma das principais críticas pontuadas pelas organizações é em relação à obrigatoriedade de o cidadão ter que preencher um cadastro, com suas informações pessoais (nome completo, e-mail, data de nascimento, CPF, Distrito e gênero) para poder deixar sua contribuição ao programa. 

“Reforçamos aqui que o pedido de CPF é desnecessário para a consulta à população, violando a regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), que obriga que a coleta de dados pessoais para aplicações online seja limitada e tenha finalidades legítimas, explicadas de forma clara aos usuários”, afirma a nota pública.

De acordo com as entidades que analisaram a plataforma disponibilizada pela Prefeitura, já existe um manifesto que define princípios a serem adotados para a identificação digital no Brasil. Esses princípios visam assegurar ao cidadão os direitos básicos à privacidade e liberdade de expressão, além de ter, como norte, a segurança e o direito à propriedade dos seus dados. 

O texto da nota pública, ao final, solicita alterações na Plataforma, “para que a participação virtual no processo de elaboração do Programa de Metas (2017-202) da Prefeitura de São Paulo possa se dar da melhor forma possível, de maneira transparente e ética, sempre estimulando a participação social da sociedade”.

Após ler a nota pública, clique para incluir a sua organização, entidade ou movimento entre os assinantes do documento.

Leia abaixo a íntegra do documento e a relação das organizações que o assinam:

Nota pública sobre os procedimentos de participação virtual para o Programa de Metas de São Paulo (2017-2020)

As organizações da sociedade civil aqui reunidas, que atuam para ampliar a transparência pública e estimular a participação da sociedade civil no controle dos recursos e das políticas públicas, manifestam seu posicionamento em relação aos procedimentos de participação virtual para a construção do Programa de Metas (2017-2020), da Prefeitura de São Paulo.

O Programa de Metas é uma importante ferramenta de transparência e controle social que, desde 2007, confere obrigatoriedade para todo(a) prefeito(a) eleito(a) ou reeleito(a) na cidade de São Paulo de apresentar, nos primeiros 90 dias de seu mandato, as metas e prioridades para os quatro anos de sua gestão.

A participação da população na construção das metas da cidade é algo essencial e deve ser sempre estimulada e facilitada pelo poder público, ao invés de ser obstaculizada. 

No dia 21 de março de 2017, a plataforma virtual de engajamento foi lançada pelo governo municipal para que a sociedade paulistana participe virtualmente da elaboração do Programa de Metas (2017-2020), por meio do site programademetas.prefeitura.sp.gov.br. 

No entanto, não nos parece que a metodologia adotada pela plataforma é a melhor para esse tipo de consulta. Como sabemos, o Programa de Metas visa definir aquilo que é prioridade para a cidade, isto é, aquilo que deve ser feito pela gestão municipal num grau de prioridade zero, e não compilar um apanhado de “sonhos” que não se conectam com os instrumentos institucionais já estabelecidos na cidade (como o Plano Diretor, os Planos Setoriais e o Orçamento), sem contar a desconexão dessa plataforma proposta com aquilo que foi estabelecido no Programa de Governo do Prefeito. A Lei das Metas (Projeto de Emenda à LOM nº 08/07) é clara nesse sentido, e entendemos que o que preconiza a lei deve ser respeitado, observando estes documentos para elaboração das metas da cidade. Ao relacionar um conjunto de “sonhos”, sem dar nenhum direcionamento institucional que leve ao objetivo real do Programa de Metas, a equipe responsável por elaborar as metas da cidade encontrará grandes dificuldades em sistematizar o conteúdo vindo da população, fazendo com que a ferramenta de consulta se enfraqueça, a população se frustre, e a falta de transparência e coerência nesse processo impere sobre o Ciclo Participativo de elaboração do Programa de Metas (2017-2020). 

Fora isso, nos causa estranhamento também essa plataforma ser lançada sem o restante das informações fundamentais para a elaboração participativa do Programa de Metas, a saber, (1) o cronograma das audiências públicas, (2) a metodologia que será adotada no Ciclo Participativo, (3) os critérios de seleção das sugestões que venham da plataforma virtual e (4) o próprio Programa de Metas. 

Na plataforma proposta pela Prefeitura, o cidadão ou a cidadã que quiser participar desse importante processo precisa se cadastrar e concordar com o “Termo de Uso” – com o botão de aceite já selecionado – para poder contribuir, propor sonhos para a cidade e conhecer as demais propostas da população. Caso o(a) usuário(a) discorde do que está estabelecido no “Termo de Uso” da plataforma, fica ele(a) impedido(a) de participar do processo de construção do Programa de Metas da cidade. 

Além disso, as pessoas interessadas em colaborar com o Programa de Metas devem, obrigatoriamente, preencher suas informações pessoais no cadastro (nome completo, e-mail, data de nascimento, CPF, Distrito e gênero) para também poder participar da ferramenta. Reforçamos aqui que o pedido de CPF é desnecessário para a consulta à população, violando a regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) que obriga que a coleta de dados pessoais para aplicações online seja limitada e tenha finalidades legítimas, explicadas de forma clara aos usuários. 

Essas obrigatoriedades, tanto de concordância do “Termo de Uso” quanto de preenchimento de dados pessoais no cadastro, excluem a participação daqueles(as) que não concordam que seus dados ou comentários sejam editados ou utilizados em peças promocionais ou ainda utilizados para qualquer outro fim que não seja aquele de contribuir para o Programa de Metas da cidade de São Paulo. 

Ainda, entendemos que as cláusulas estabelecidas no “Termo de Uso” são abusivas e não seguem princípios básicos de boas práticas internacionais, como disponibilizar um botão “opt in” para aqueles que voluntariamente desejam fornecer seus dados para outros fins legítimos, como estudos, análises estatísticas e/ou de conteúdo ou realização de campanhas educativas. E, mesmo que assim optem, a coleta deve ser restrita ao necessário para se atingir tal(is) finalidade(s). Com relação a isso, destacam-se os itens 4.1, 4.2 e 4.3 do “Termo de Uso” da plataforma, que regulamentam a utilização e a coleta de informações dos cidadãos pela Prefeitura de São Paulo. 

Por fim, apontamos também a questão de a Plataforma não permitir fazer comentários de modo anônimo, como prevê o item 1.2 do “Termo de Uso” da ferramenta. O "Termo de Uso" estão transcritos ao final desta nota. 

A ausência de uma lei geral de proteção de dados pessoais no Brasil não impede que a Prefeitura de São Paulo adote melhores práticas e atualize o “Termo de Uso” da Plataforma do Programa de Metas de modo consistente com os princípios de proteção de dados pessoais e participação cívica do Marco Civil da Internet. 

Considerando isso, solicitamos a alteração da Plataforma, nos termos acima propostos, para que a participação virtual no processo de elaboração do Programa de Metas (2017-202) da Prefeitura de São Paulo possa se dar da melhor forma possível, de maneira transparente e ética, sempre estimulando a participação social da sociedade.

Assinam essa nota:

Agenda Pública
AppCívico – Tecnologias para impacto positivo
Artigo 19
Associação dos Clubes Mantenedores da Área de Esportes, Cidadania e Lazer do Campo de Marte – Casa Verde
Associação dos Usuários do Parque Sítio dos Morrinhos
Associação dos Especialistas em Políticas Públicas de São Paulo (AEPPSP)
Colaboratório de Desenvolvimento e Participação (Co:lab)
Escola de Fé e Política Waldemar Rossi
Escola de Governo
Fórum das Pastorais Sociais da Região Episcopal Belém
Instituto Avisa Lá – Formação Continuada de Educadores
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC)
Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social 

Instituto Pólis
LabHacker
LuluzinhaCamp – Coletivo Feminista pela Difusão da Tecnologia
Minha Sampa
Movimento pela Construção do Parque PÚblico do Parque Peruche
Pastoral da Educação
Pastoral Fé e Política
Open Knowledge Brasil (OKBR)
Rede Conhecimento Social
Rede Nossa São Paulo
Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS)
W3C Brasil

Clique para incluir a sua organização, entidade ou movimento entre os assinantes do documento.

 

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